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Câmara de Campinas vota cassação de Vini Oliveira por quebra de decoro

Parecer da Comissão Processante recomenda a perda do mandato do vereador; para a cassação ser aprovada, são necessários ao menos 22 votos favoráveis no plenário

9 min de leitura
Câmara de Campinas vota cassação de Vini Oliveira por quebra de decoro

A Câmara Municipal de Campinas (SP) realiza nesta quarta-feira (9), a partir das 9h, a sessão de julgamento que vai decidir o futuro político do vereador Vini Oliveira (Cidadania).

  • Para que a perda do mandato seja confirmada, é necessária votação nominal favorável de pelo menos dois terços dos membros da Casa (22 dos 33 vereadores).
  • Caso esse número mínimo de votos não seja atingido, o processo será automaticamente arquivado.

Os parlamentares irão votar o parecer da Comissão Processante (CP), que recomendou a cassação do mandato do vereador por quebra de decoro parlamentar.

Segundo o Legislativo, durante a sessão serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelo denunciado. Na sequência, os parlamentares que desejarem poderão discursar por, no máximo, 15 minutos cada um.

Por fim, Vini Oliveira ou seu procurador terá até duas horas para apresentar a defesa oral antes da votação.

A vereadora Mariana Conti (Psol), autora da acusação que resultou na CP, não poderá participar da votação, e em seu lugar será convocado Paulo Bufalo, primeiro suplente.

Vini Oliveira foi o segundo vereador mais votado nas eleições de 2024, com 11. 423 votos, sendo o parlamentar mais jovem eleito como titular na metrópole.

O g1 tenta contato com a assessoria do parlamentar para comentar sobre a votação pela cassação do mandato, e a reportagem será atualizada assim que ela se manifestar.

Vini Oliveira: operação apura repasse de verba pública desviada após reunião gravada.

A Comissão Processante que apurou suposta prática de improbidade administrativa por parte do vereador Vini Oliveira (Cidadania) aprovou, em 28 de agosto, um parecer pela cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.

No voto, o relator Otto Alejandro (PL) afirmou que o parlamentar extrapolou os limites da atuação fiscalizatória ao se reunir com representantes da empresa Smile em um momento considerado sensível do processo de licitação do transporte municipal.

Entenda: a apuração teve início após a divulgação das imagens de câmeras de segurança que mostram um encontro realizado em abril deste ano, menos de um mês após o leilão da concessão do transporte público municipal.

A reunião ocorreu antes da conclusão do processo licitatório e, para a CP, Vini teria usado a função parlamentar como pretexto para obter informações e denunciar concorrentes do certame.

A conduta teria gerado dúvidas sobre a imparcialidade do vereador e a lisura do processo licitatório.

A defesa do parlamentar disse que a CP não deveria ter lido e votado o relatório antes de receber informações solicitadas ao DEIC, pois as provas ainda não estariam completas.

Considerou a sessão ilegal e passível de nulidade, alegando violação ao contraditório e às garantias constitucionais do vereador, e afirmou que avaliará medidas judiciais cabíveis.

No voto, o Otto reconheceu que fiscalizar é uma das atribuições do vereador, mas entendeu que essa prerrogativa não é absoluta nem ilimitada. Na avaliação dos integrantes da CP, Vini teria desvirtuado a finalidade da fiscalização, que deveria estar voltada à proteção do interesse público.

Além do relator, a comissão processante teve como presidente o vereador Paulo Haddad (PSD) e também foi composta por Dr. Yanko (PP). A votação foi unânime.

Com base nesses argumentos, o relator votou pela total procedência da representação por quebra de decoro parlamentar, com fundamento no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, e pela cassação.

Por que a CP considerou que houve quebra de decoro.

O principal argumento da comissão é que a atuação de Vini teria ultrapassado o exercício regular da fiscalização parlamentar.

Segundo o parecer, o vereador se encontrou com a empresa Smile enquanto o processo licitatório ainda estava em andamento. A CP entendeu que o momento do encontro é relevante porque o procedimento ainda não havia sido concluído.

A comissão conclui, portanto, que Vini teria utilizado a condição de vereador para obter informações e formular denúncias contra outros participantes da licitação.

Na avaliação do relator, isso teria criado um conflito de interesses e colocado em dúvida a atuação imparcial do parlamentar.

A CP afirma que a justificativa apresentada por Vini, de que o encontro fazia parte de uma fiscalização, não é suficiente para afastar a acusação. Para os integrantes da comissão, essa atuação parlamentar deve observar limites e princípios como a impessoalidade.

Advogado alegou cerceamento de defesa.

Antes da leitura e votação do parecer, a defesa de Vini apresentou uma petição pedindo a suspensão da reunião.

Os advogados alegaram cerceamento de defesa e afirmaram que ainda havia diligências probatórias em andamento. Entre os argumentos, citaram a ausência de resposta do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) sobre um boletim de ocorrência mencionado nos autos.

A defesa sustentou que o ofício encaminhado ao Deic ainda não havia sido respondido e que a informação poderia ser relevante para o processo. A CP afirmou que a resposta não era necessária para esclarecer os fatos analisados e que os trabalhos não poderiam ser atrasados pela demora.

Defesa questionou validade do vídeo.

Outro ponto central do processo foi o vídeo que deu origem à apuração. A defesa sustentou que a gravação seria uma prova ilícita porque teria sido obtida clandestinamente e posteriormente manipulada.

Segundo o parecer, não há elementos nos autos que comprovem que o vídeo tenha sido obtido por meio de invasão de dispositivo de informática. A comissão afirma ainda que o boletim de ocorrência citado pela defesa não aponta que a gravação tenha sido obtida por “hackeamento”.

O advogado de Vini Oliveira também argumentou que o vídeo se tornou ilícito por ter sido divulgado pela imprensa sem autorização. A comissão igualmente rejeitou esse argumento.

O parecer destaca ainda que o próprio vereador reconheceu publicamente que esteve no local registrado pelas imagens.

Perito apontou possíveis manipulações.

Durante a instrução, a comissão ouviu o perito Ricardo Molina, assistente técnico indicado pela defesa. Ele analisou o vídeo e apontou manipulações na gravação.

Também afirmou não ter identificado cédulas de dinheiro nas imagens, mas sim envelopes ou uma espécie de arquivo no malote.

Para a Comissão Processante, porém, o laudo não afasta a presença do vereador no local nem a existência dos malotes. Com isso, o relatório final não avaliou o mérito do conteúdo dos envelopes, mas, sim, o mero fato de ter se reunido com a empresa naquele contexto.

A comissão também considerou como prova um vídeo publicado pelo próprio Vini nas redes sociais, no qual o vereador apresenta sua versão dos fatos. Na gravação, ele afirma que os malotes continham documentos e dispositivos eletrônicos que seriam encaminhados ao Ministério Público.

Defesa também alegou que denúncia era genérica.

Os advogados de Vini sustentaram ainda que a denúncia era inepta, por não apresentar, na avaliação deles, um fato determinado e individualizado que configurasse infração político-administrativa.

A Comissão Processante rejeitou a alegação.

No parecer, a CP afirma que a inépcia ocorre quando a acusação não descreve adequadamente os fatos e entendeu que, neste caso, a denúncia permitiu identificar a conduta atribuída ao vereador e possibilitou o exercício da defesa.

Nenhuma testemunha de acusação foi ouvida.

A decisão da comissão ocorre depois de uma fase de instrução na qual nenhuma das seis testemunhas de acusação prestou depoimento. Duas delas, Emerson de Jesus e Paula Anely Sikansi, informaram que não falariam para não produzir provas contra si mesmas.

Os advogados alegaram que os fatos também são investigados em um inquérito policial sob sigilo.

As outras quatro testemunhas não compareceram. A comissão não tinha poder legal para obrigá-las a depor. A defesa também desistiu de ouvir duas testemunhas que havia indicado e abriu mão do depoimento do próprio vereador.

Segundo a denúncia, Vini teria ido a uma empresa de transporte, participado de uma reunião com outras pessoas e deixado o local levando uma caixa, sacola, envelopes ou malote cujo conteúdo não foi esclarecido.

O pedido de abertura da CP foi aprovado por unanimidade pelos 29 vereadores presentes na sessão de 1º de junho deste ano. A comissão teve prazo inicial de 90 dias para apurar o caso e apresentar o relatório final.

O que diz a defesa de Vini Oliveira.

A defesa de Vini Oliveira se manifestou após a aprovação do relatório da Comissão Processante que pediu a cassação do mandato do vereador. Veja na íntegra.

A defesa do Vereador Vini Oliveira, através de seus Advogados Haroldo Cardella, Rodolfo Nóbrega Luz e Luciano Stringheti Silva de Almeida, manifesta grande preocupação e indignação em relação ao que ocorreu na sessão de leitura do relatório e sua votação, ocorrido nesta data, na Câmara dos Vereadores de Campinas.

A Constituição Federal e toda a legislação, bem como os princípios de Direito, existem para garantir a todo e qualquer cidadão e para fazer prevalecer, sempre, o Estado Democrático de Direito.

Por ato anterior da própria Comissão Processante, foi determinada a expedição de ofícios ao Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC, para que informasse o andamento das investigações, relativos aos fatos relatados à polícia através de boletim de ocorrência feito pela vítima da obtenção ilegal dos vídeos.

Diante da ausência de resposta dos ofícios à Comissão Processante, até a data de hoje, a defesa, no momento legalmente oportuno, ou seja, antes da abertura da sessão para a leitura do relatório, demonstrou que o juízo de valor da Comissão Processante, especialmente a análise dos autos e a redação do relatório, estariam prejudicados ante a falta do exaurimento das provas, especialmente esta, motivada e efetivada por ato ordinatório da Comissão Processante.

O pedido é tempestivo e oportuno, nunca precluso, visto que tratou de demonstrar à Comissão que essa era, na verdade, providência exclusiva desta, não das partes, muito menos da defesa.

Em vista de tal gravidade, medida juridicamente correta seria a suspensão da sessão, sem a leitura do relatório, até que, após a resposta dos ofícios e o contraditório, fosse redigido o relatório e, assim, em sessão própria, lido e votado pela Comissão Processante.

Este descumprimento, bem como a falta de fundamentação legal, tornam o ato nulo, qual seja, a continuidade da sessão, leitura e votação do relatório, como ocorreu.

Em que pese devido respeito à Câmara Municipal de Campinas, a todos os Vereadores e Vereadoras, à Comissão Processante e seus integrantes, as garantias constitucionais do Vereador Vini Oliveira foram desrespeitadas em proveito dos interesses políticos, em detrimento à legalidade, ao direito e à Justiça.

As medidas legais cabíveis estão sendo estudadas, especialmente diante da garantia constitucional da inafastabilidade do controle de legalidade pelo Poder Judiciário, poder este competente para regular qualquer relação de direito e justiça.

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