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Assédio eleitoral: trabalhador pode denunciar pressão por voto

O direito fundamental à liberdade de voto e a manifestação política no ambiente de trabalho ganha atenção redobrada no pleito de 2026. Dados recentes de uma pes

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O direito fundamental à liberdade de voto e a manifestação política no ambiente de trabalho ganha atenção redobrada no pleito de 2026. Dados recentes de uma pesquisa divulgada pela Justiça do Trabalho revelam que 662 processos de assédio eleitoral foram ajuizados no país entre maio de 2023 e dezembro de 2025.

A maioria é movida por trabalhadores individuais em busca de reparação por danos já consumados. Mas afinal, o que é assédio eleitoral? O analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, Jaime Barreiros, esclarece essa dúvida.

A legislação prevê que ameaças a um cidadão em troca de voto ou alguma vantagem que possa ser oferecida também ao cidadão caracteriza crime de corrupção eleitoral, caracteriza a chamada captação ilícita de sufrágio.

E aí, justamente, quando um empregador em uma empresa constrange o empregado ou um grupo de empregados para votar ou deixar de votar em algum candidato, caracteriza essa corrupção eleitoral, essa captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder.

Então, a gente chama isso tudo de assédio eleitoral.

Para coibir condutas abusivas antes e durante o período de votação, a Justiça do Trabalho estruturou um plantão especial focado no atendimento de medidas urgentes durante as eleições de 2026.

O cidadão pode entrar em contato com a Justiça Eleitoral, como também com o Ministério Público Eleitoral, Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho também.

Todos somos parceiros nesse processo de garantia do voto livre.

O plantão especial segue até o fim do segundo turno em outubro. O trabalhador denunciante tem a garantia do sigilo da identidade preservada.

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Fontes consultadas

  • Radioagência Nacionallink

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