O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recomendou, nesta segunda-feira (21), que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) avalie os riscos dos chamados “companheiros de IA”, serviços que usam inteligência artificial (IA) para simular relações de amizade, companheirismo e até romance com usuários.
- Entre os pontos que a Sedigi considera merecerem investigação estão os mecanismos de verificação de idade, o risco de uso excessivo ou compulsivo, a exposição a conteúdo inadequado e a utilização de dados para criar perfis emocionais e comportamentais dos usuários.
- A secretaria afirma que a maior parte dos serviços analisados utiliza a autodeclaração como único mecanismo de aferição de idade.
- Segundo o órgão, a facilidade para contornar esse tipo de verificação pode indicar que os serviços são acessados por menores de idade e, portanto, estariam sujeitos às obrigações previstas no ECA Digital.
- As plataformas analisadas possuem características diferentes, mas podem manter o histórico das conversas, adaptar respostas de acordo com o usuário e simular personalidade e emoções. Alguns serviços também oferecem interações de amizade, romance e conteúdo adulto.
- TikTok é multado em R$ 153,7 milhões no Brasil por falhas na proteção de dados de menores.
- Discord remove brecha que permitia transmissões ao vivo no Brasil mesmo após suspensão determinada pela ANPD.
A recomendação consta de uma nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), vinculada ao Ministério da Justiça. O documento sugere que a ANPD examine esses serviços à luz do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e de suas competências de fiscalização.
O documento não afirma que as plataformas cometeram infrações. A análise aponta, porém, indícios de “desconformidades” após uma avaliação preliminar de 13 serviços.
Foram analisadas as plataformas Character. AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, CrushOn. AI, EVA AI, Anima, Swipey e SpicyChat. AI. Segundo o próprio Ministério da Justiça, o levantamento tem caráter preliminar.
Quais são os riscos apontados pelo governo.
A análise faz parte das ações do governo relacionadas à implementação do ECA Digital, a Lei nº 15. 211/2025, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A legislação se aplica a produtos e serviços de tecnologia direcionados a esse público ou cujo acesso por crianças e adolescentes seja provável. Entre os critérios previstos está justamente o risco à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento biopsicossocial, especialmente em serviços voltados à interação social.
O ECA Digital entrou em vigor em março de 2026. A ANPD recebeu competências para zelar pela aplicação da legislação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o cumprimento das regras.
A própria agência publicou, em março, orientações preliminares para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por serviços direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público.
Senacon também pode analisar as plataformas.
Além da recomendação à ANPD, o documento do Ministério da Justiça sugere que o assunto seja analisado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A recomendação ocorre enquanto o governo amplia a aplicação das regras brasileiras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em setembro, o MJSP afirmou que o ECA Digital havia completado seis meses de vigência e destacou a atuação da ANPD na fiscalização das novas regras.
Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.
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