O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, no início de agosto, a decisão que negava a inclusão de uma nova testemunha no processo da engenheira Patrícia Amieiro.
O recurso extraordinário, pedido pela família de Patrícia, foi julgado pela Corte Especial do STJ e não cabe mais recurso.
Com a decisão, a testemunha não poderá participar do novo Tribunal do Júri (ainda sem previsão de data para ocorrer) e nem poderá ter o seu depoimento juntado aos autos do processo.
Em março deste ano, o STJ julgou os recursos principais sobre a testemunha-chave do caso Patrícia Amieiro por unanimidade na 6ª Turma, negando o pedido da família e do Ministério Público para incluir o depoimento do taxista no novo júri.
A defesa da família então recorreu. Em novembro de 2025, o STJ já havia decidido pela não inclusão da testemunha no processo.
Em 2020, uma nova testemunha do caso, que é um taxista, afirmou ter visto a ação dos policiais envolvidos e revelou que a vítima foi retirada viva do carro, com os braços em movimento.
O depoimento do taxista foi aceito pelo Ministério Público à época e chegou a ser incluído no processo.
Para a família de Patrícia, a última decisão do STJ foi desfavorável ao caso e prejudicará o novo júri popular.
A testemunha já estava preparada para ser intimada e agora aconteceu de o STJ acabar com as nossas chances. Uma testemunha não pode aparecer anos depois? Quando ela apareceu, o depoimento foi aceito e anexado ao processo.
Teve a aceitação da promotora, da desembargadora. Não faz sentido", contestou Adryano Amieiro, irmão de Patrícia.
Há anos lutamos por justiça. O que me conforta é que a verdade está aí, todos sabem. Eu já tentei de tudo, mas querem silenciar a verdade", acrescentou.
📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça.
Luiz Felipe Alves e Silva, advogado de defesa dos quatro réus, considerou a decisão correta e "uma devida obediência à lei processual penal.
Essa é uma vitória da defesa dos réus. Primeiro, porque foi dado provimento ao recurso da defesa e desprovimento ao recurso da família. E, além disso, foi dada a devida obediência à lei processual penal, que veda o surgimento de novas testemunhas depois do júri", afirmou Luiz Felipe.
Segundo o advogado, a decisão final do STJ teve como entendimento o fato de que não pode ocorrer alteração no cenário probatório após a realização do júri.
O primeiro júri ocorreu em 2019, com os quatro réus absolvidos pelo crime de homicídio. No entanto, dois dos policiais militares foram condenados por fraude processual.
O júri foi anulado por entenderem que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, não teve nada a ver com essa nova testemunha. Essa testemunha apareceu em fase recursal do júri.
Não pode haver inovação probatória após um júri já realizado. É o que está previsto na lei. O STJ só ratificou", acrescentou o advogado.
De acordo com a defesa dos réus, a versão da testemunha não é válida perante a lei: "O caso ocorreu em 2008. Essa pessoa aparece como testemunha em 2019, mais de dez anos depois.
Estamos em 2026. Essa pessoa pode inventar qualquer coisa e isso é um risco para a defesa, apesar de estar convencida de que é um depoimento mentiroso.
Em nota, o Superior Tribunal de Justiça informou que na decisão publicada na terça-feira (18), a Corte Especial do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, interposto pela parte Adryano Amieiro Branco de Franco contra a decisão do STJ que negou seguimento ao recurso extraordinário em 18 de maio de 2026.
Nessa segunda essa decisão, o recurso foi negado devido à ausência de repercussão geral em matéria que envolve a suposta ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada", dizia a nota.
Patrícia Amieiro desapareceu no dia 14 de junho de 2008, aos 24 anos, voltando de uma festa no Morro da Urca, na Zona Sul do Rio. Ela ia em direção à sua casa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade.
Na saída do Túnel do Joá, o carro da engenheira foi alvo de uma série de disparos de arma de fogo.
Os policiais Marcos Paulo e William Luís foram acusados de atirar após acharem que o carro era de um traficante.
Em dezembro de 2019, os quatro policiais militares foram absolvidos pelo crime de homicídio. No entanto, os PMs Marcos Paulo Nogueira Maranhão e William Luís Nascimento foram condenados a três anos de prisão e 60 dias-multa por fraude processual no caso da morte da engenheira Patrícia Amieiro.
Também envolvidos no caso, os PMs Fábio Silveira Santana e Marcos Oliveira não foram condenados por fraude processual.
🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum episódio.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Rio, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.