Caso haja fila nas seções de votação, a legislação estabelece públicos prioritários que podem votar antes dos demais.
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
- juízes eleitorais e seus auxiliares.
- militares/agentes de segurança em serviço.
A prioridade absoluta, ou seja, aqueles que passam na frente de qualquer pessoa na fila, são os eleitores com mais de 80 anos de idade. Independentemente do horário de chegada, ele deve passar na frente dos demais e essa prioridade é estendida ao acompanhante do eleitor prioritário.
Outros públicos também têm prioridade na fila. Confira a lista.
Profissionais envolvidos na organização do pleito também terão prioridade. São eles.
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