O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (25) o segundo dia de audiência pública para discutir pontos questionados da Lei Antifacção.
A lei, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março deste ano, é alvo de quatro ações que pedem a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do texto (leia mais abaixo).
As ações que tramitam na Corte são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, responsável pela condução da audiência.
O ministro habilitou 48 especialistas e entidades para expor sua opinião a respeito do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
No início dos debates, o ministro defendeu a cooperação entre polícias e estados e disse que não é possível combater o crime organizado pontualmente, no estilo de “cada estado faz o seu”.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é possível pensar em uma política de segurança pública sem cooperação mínima.
As ações que questionam a lei no Supremo foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da Republica Federativa do Brasil (ANPV), Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
As ações questionam os seguintes pontos da lei, que ainda precisam ser analisados pelo plenário do STF.
criação de crimes com conceitos considerados vagos e aumento de pena para até 60 anos, no caso de lideranças de organizações criminosas ultraviolentas;proibição de livramento condicional para os condenados por crime de domínio social estruturado;abolição de auxílio-reclusão para dependentes de pessoas presas pela prática de crimes de domínio social estruturado;equiparação do preso provisório ao condenado para fins de estabelecimento prisional;julgamento dos crimes de homicídio cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas pelas Varas Colegiadas;presunção de necessidade de prisão preventiva de pessoas acusadas pela prática de crimes de domínio social estruturado.
Além disso, questionam a possibilidade de impor ao preso provisório consequências próprias da condenação definitiva, como suspensão e restrição de direitos políticos sem condenação definitiva e a possibilidade de se afastar a competência do júri para homicídios dolosos praticados no contexto de organização criminosa.
Alessandra Martins Gonçalves Jirardi, da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos, criticou as penas impostas aos condenados e disse que, na prática, a prisão será perpétua.
A advogada também disse ser inconstitucional o monitoramento de comunicação entre advogado e cliente.
O procurador da República, Vladimir Aras, que falou pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), focou sua sustentação nas medidas patrimoniais, como o perdimento de bens sem condenação, e defendeu a lei.
Helena Morgado, do Grupo e Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), pediu para que a Corte reveja as penas impostas pela lei.
Irmã Petra Silvia Pfaller, coordenadora da Pastoral Carcerária Nacional, vinculada à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), criticou a proibição do pagamento de auxílio reclusão às famílias dos presos.
Já o subprocurador-geral da República, Carlos Augusto Cazarré, que falou pela Procuradoria Geral da República (PGR), afirmou que a lei faz frente a uma realidade criminal de difícil enfrentamento e que subjuga a própria sociedade em muitos momentos.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.