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Política

Governo publica MP que obriga operadoras a autenticar chamadas

Medida busca combater fraudes e uso abusivo de telecomunicações; terá supervisão da Anatel. Leia no Poder360.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória que dispõe sobre a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens.

Medida busca combater fraudes e uso abusivo de telecomunicações; terá supervisão da Anatel.

A medida busca combater fraudes e uso abusivo. O documento foi publicado na edição desta 3ª feira (13.out. 2026) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 213 kB).

A MP divide a responsabilidade em 3 etapas. A prestadora de origem deverá autenticar as chamadas feitas em sua rede. As operadoras de trânsito terão de preservar essa autenticação ao longo do percurso.

Já a prestadora responsável pela entrega da ligação ao destinatário deverá verificar a autenticação antes de completá-la.

Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas na etapa de terminação, com exceções a serem definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações.

Ligações e mensagens que utilizem código de acesso em desacordo com as normas do órgão regulador também deverão ser interrompidas pelas operadoras.

Quando a chamada autenticada partir de uma pessoa jurídica, a prestadora responsável pela terminação deverá exibir ao destinatário o nome empresarial e o logotipo da empresa, se houver.

Essas informações serão fornecidas por uma base de dados centralizada de recursos de numeração, cuja criação também é determinada pela MP.

A base de dados ficará sob supervisão da Anatel e reunirá o registro dos recursos de numeração e de seus titulares. No caso de pessoas jurídicas, o banco de dados incluirá o nome empresarial, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o logotipo, quando houver.

As prestadoras às quais foram atribuídos recursos de numeração deverão fornecer e manter atualizadas as informações do sistema. A gestão poderá ser exercida por integrante técnico designado ou credenciado pela Anatel.

A MP também institui mecanismo de bloqueio para usuários com comportamento classificado como uso abusivo.

Quem originar, no mesmo dia e no mesmo serviço, mais de 1. 000 chamadas por acesso ou mais de 10. 000 chamadas no total, considerando todos os acessos atribuídos ao usuário, e tiver ao menos 85% do total de chamadas classificadas como curtas, terá a capacidade de originação bloqueada por 15 dias.

Os critérios são cumulativos: é necessário ultrapassar um dos limites de volume e atingir simultaneamente a proporção mínima de chamadas curtas. São consideradas chamadas curtas as não completadas, as destinadas à caixa postal e as completadas com duração de até 6 segundos.

Não configura uso abusivo a originação de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil no exercício de suas competências ou atividades.

A Anatel terá 60 dias, a partir da publicação da MP, para editar ou atualizar a regulamentação necessária.

As obrigações de bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as normas da agência e a obrigação relativa ao limite de 1. 000 chamadas por acesso serão exigíveis em 30 dias.

As demais obrigações, incluindo a autenticação, o bloqueio de chamadas não autenticadas, a identificação de chamadas de pessoas jurídicas e a base de dados centralizada, passarão a ser exigidas a partir da entrada em vigor da regulamentação da Anatel, nos prazos que o órgão estabelecer.

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