As regras sobre o conteúdo que circula na internet relacionado às eleições têm ganhado novas camadas a cada pleito, levando a um cenário complexo.
Elas trazem limitações específicas para candidatos e suas campanhas. Elas também estabelecem pontos que devem ser observados pelos cidadãos no geral e que, caso desrespeitados, podem acarretar multas ou, de forma mais grave, levar à cassação de candidaturas ou de pessoas eleitas.
Há ainda novas obrigações para as plataformas.
LIMITE PARA ELEITORES Há um trecho das regras do TSE que diz que a manifestação do pensamento na internet pelos eleitores é livre. Acrescenta, porém, que eles devem ser identificáveis (portanto, não anônimos), e que existe a possibilidade de limitação da manifestação do pensamento quando ela "ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações" ou na hipótese de divulgação de "fatos sabidamente inverídicos.
Emma Roberta Bueno, advogada especializada em direito eleitoral, explica que, se o candidato beneficiado tiver prévio conhecimento, ele também pode ser multado.
E que a Justiça pode usar uma curtida ou comentário dele no post como prova.
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.