O DOU (Diário Oficial da União) publicou a medida nesta terça-feira (3), mas a portaria não informa qual emergência motivou o pedido nem quais serviços a prefeitura pretende executar.
Nova portaria, de número 3. 719, tem data de 26 de outubro e assinatura do secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros. O documento prevê pagamento em parcela única e estabelece prazo de 180 dias, contado da publicação, para a prefeitura executar as ações.
O município deverá aplicar o recurso exclusivamente nas medidas previstas no pedido que apresentou ao governo federal. A classificação orçamentária contempla ações de resposta e recuperação de infraestrutura que desastres danificaram ou destruíram.
A norma estabelece exigências para eventuais obras de restabelecimento de serviços essenciais, mas não confirma que a prefeitura usará o valor em obras.
As condições de pagamento e os prazos seguem o padrão das autorizações anteriores. A prefeitura terá 30 dias para apresentar a prestação de contas final, contados do encerramento do prazo de execução ou do último pagamento, caso conclua os pagamentos antes desse limite.
Em números
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