O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil para suspender o programa "Passe para Motoristas", que cobra dos motoristas uma taxa para que eles possam aceitar corridas pelo aplicativo.
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Lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades, o programa da Uber permite ao motorista adquirir um passe por período ou por ganhos. Na primeira modalidade, o pagamento dá direito ao uso do aplicativo por 24 ou 72 horas.
Na segunda, o motorista paga uma quantia e fica sem cobrança de taxa de serviço até atingir um determinado limite de faturamento. O programa também prevê uma ativação automática após a conclusão da primeira viagem considerada elegível.
Segundo o MPT, o principal problema está no fato de o trabalhador ter de pagar antecipadamente para ter acesso às condições previstas pelo programa, sem garantia de que conseguirá realizar corridas suficientes para recuperar o valor desembolsado.
Nos próprios termos do serviço, segundo o órgão, a Uber informa que a compra do passe não garante um número mínimo de viagens. As corridas também podem ser direcionadas pelo algoritmo a motoristas que não aderiram ao programa.
Para o Ministério Público do Trabalho, isso faz com que o risco da atividade seja transferido para o motorista. (saiba mais abaixo).
Em nota enviada ao g1, a Uber negou as acusações feitas pelo MPT e afirmou que vai apresentar à Justiça as informações necessárias para explicar como funciona o programa.
A empresa também destacou que o juiz responsável pelo caso pediu cautela na análise dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, que ainda precisam ser investigados.
A Uber disse que as acusações sobre endividamento dos motoristas, retenção de pagamentos e concentração do trabalho no aplicativo não podem ser tratadas como fatos comprovados neste momento.
Segundo a empresa, o “Passe para Motoristas” é uma alternativa ao modelo tradicional de cobrança de taxa por corrida e está sendo testado em diferentes cidades do país.
Como funciona o 'Passe para Motoristas.
O procurador do trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, afirma que o mecanismo pode criar uma situação de dependência econômica e caracterizar servidão por dívida.
O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré.
Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, afirma Fernandes na ação.
Segundo o procurador, quando o motorista não possui saldo suficiente, valores de suas futuras remunerações podem ser retidos para quitar o débito com a plataforma.
Para o MPT, o mecanismo reproduziria, no ambiente digital, características de um sistema de servidão por dívida.
MPT vê risco de fidelização dos motoristas.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público do Trabalho é o efeito do programa sobre a concorrência entre plataformas.
A avaliação do órgão é que, depois de pagar pelo passe, o motorista teria menos incentivo para trabalhar em outros aplicativos durante o período de validade da assinatura.
Isso ocorreria porque cada hora trabalhada em uma plataforma concorrente representaria um período em que o motorista não estaria utilizando o serviço pelo qual já pagou.
Para o MPT, o mecanismo funcionaria como uma espécie de fidelização indireta, mesmo sem uma cláusula formal de exclusividade.
O órgão também questiona as condições contratuais do programa. Segundo a ação, os termos são definidos unilateralmente pela Uber e permitem que a empresa altere as regras do Passe a qualquer momento e desative o benefício sem necessariamente devolver o valor pago pelo motorista.
Além da suspensão do programa, o MPT solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo utilizado pela Uber.
O objetivo é investigar, entre outros pontos, os critérios utilizados para a distribuição das corridas, a formação dos preços, os mecanismos de precificação dinâmica e os valores efetivamente repassados aos motoristas.
Na avaliação do órgão, o acesso a essas informações é necessário para verificar como o funcionamento do algoritmo interfere na atividade dos trabalhadores e na dinâmica do programa.
Segundo Fonseca, a cobrança pode configurar condição análoga à escravidão, hipótese que será analisada no processo.
A ação foi distribuída à 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), que deverá analisar os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho.
A ação ainda será analisada pela Justiça, portanto, as alegações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho são objeto de contestação no processo e não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a legalidade do programa.
Em decisão proferida no último dia 20, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador manifestou a necessidade de "cautela" e "prudência processual" na análise dos pedidos formulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
De acordo com o juiz Luciano Carreiro, a relevância do tema "não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas.
O magistrado lista, especificamente, "as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas" apresentadas pelos procuradores.
A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos", afirma.
A Uber refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo.
O modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil.
O Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas.
Justiça determina que Prefeitura de SP autorize Uber a operar moto por aplicativo em até 48 horas.
Em números
- MPT processa Uber em R$ 321 milhões por cobrar taxa de motoristas para trabalhar
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.