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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho mais que dobram em outubro

Pressão pelo voto, ameaças de demissão e exigência de participação em campanhas podem caracterizar a prática, que também ocorre por WhatsApp e redes sociais.

8 min de leitura
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho mais que dobram em outubro

As denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) chegaram a 2. 009 em 2026, até as 17h desta segunda-feira (26).

  1. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1.
  2. Ameaçar demitir quem não votar em determinado candidato.
  3. Prometer aumento salarial, benefício ou outra vantagem em troca de voto.
  4. Exigir participação em campanha eleitoral.
  5. Distribuir material de campanha e pressionar os empregados a utilizá-lo.
  6. Cobrar o voto ou tentar descobrir em quem o trabalhador votará.
  7. Constranger funcionários em reuniões.
  8. Retaliar quem manifesta preferência política diferente da do empregador.
  9. Impor o uso de símbolos, roupas ou materiais de campanha.
  10. Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias de irregularidades trabalhistas pelo site do órgão e pelo aplicativo Pardal MPT.
  11. Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho possuem canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos relacionados ao tema.
  12. Ministério Público Eleitoral (MPE): pode ser acionado em situações que envolvam possíveis crimes ou irregularidades eleitorais.
  13. Sindicato: o sindicato da categoria também pode receber denúncias e orientar o trabalhador sobre seus direitos.
  14. Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União.
  15. Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas.
  16. Superintendências Regionais do Trabalho: são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados.
  17. Disque 100: Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.

Somente em outubro, foram registradas 1. 190 denúncias, alta de 115,6% em relação a setembro, quando o órgão recebeu 552 relatos. O volume representa cerca de 59,2% de todas as denúncias recebidas pelo MPT no ano até o momento.

Nos 26 primeiros dias de outubro, até as 17h desta segunda-feira (26), a média foi de aproximadamente 46 denúncias por dia. (veja o levantamento completo abaixo).

São Paulo lidera o número de registros, com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169. Somente entre o primeiro e o segundo turnos, o MPT recebeu 946 queixas.

O número ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, quando houve mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1. 600% em comparação com 2018.

Além das denúncias recebidas pelo MPT, dados da Justiça do Trabalho mostram que, desde maio de 2023, foram registrados 863 processos relacionados ao assédio eleitoral no país, sendo 233 somente em 2026.

Os processos são cadastrados de acordo com o assunto e, por isso, o registro não significa que o assédio eleitoral tenha sido comprovado pela Justiça em todos os casos.

Os dados fazem parte do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado para identificar e acompanhar esses casos na Justiça do Trabalho.

O número de processos também aumentou entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Segundo dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho, foram registrados 135 processos entre janeiro e 4 de outubro, data do primeiro turno.

Entre 4 e 24 de outubro, o total chegou a 185, com 50 novas ações trabalhistas no período — um aumento de 37%.

O que é assédio eleitoral no trabalho.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

Por exemplo, a prática pode ocorrer por meio de ameaças de demissão, rebaixamento de cargo ou redução salarial caso o empregado vote em determinado candidato.

Também pode envolver a distribuição de material de campanha ou a realização de eventos políticos no ambiente de trabalho, especialmente quando há pressão ou constrangimento dos trabalhadores.

A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.

Também pode haver assédio quando o trabalhador recebe tratamento diferente por causa de sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente de trabalho, inclusive em processos seletivos e de contratação.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23. 755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23. 610/2019.

A norma passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas.

Em agosto, o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o MPT também firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão.

Pressão também acontece pelas redes.

O uso de ambientes virtuais para a prática de assédio eleitoral no trabalho também foi identificado em uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O levantamento examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 e mostrou que a pressão política no ambiente de trabalho ultrapassa os limites físicos das empresas e também ocorre por meio de mensagens, grupos e redes sociais.

A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026. Nesse grupo, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus.

Em um dos processos, chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes de assédio eleitoral.

Além dos empregadores, apareceram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa, 88% das ações foram movidas por trabalhadores, sendo 57% homens e 43% mulheres.

O MPT foi responsável por 12% dos processos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares para combater o assédio eleitoral e garantir aos trabalhadores o direito ao voto livre.

As liminares foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pela instituição, o que corresponde a cerca de 88% do total de ações. A atuação do MPT também resultou na celebração de 53 termos de ajuste de conduta (TACs).

Segundo o coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Igor Sousa Gonçalves, os resultados demonstram a importância de uma atuação rápida para impedir práticas de assédio eleitoral.

As consequências para as empresas dependem da conduta e da gravidade do caso. Na esfera trabalhista, os trabalhadores podem buscar indenização pelos danos sofridos.

Quando a prática atinge um grupo de funcionários ou provoca impactos coletivos, o MPT pode atuar para interromper a conduta e buscar reparação por dano moral coletivo.

A empresa também pode ser investigada e responsabilizada na esfera eleitoral. Se a conduta configurar um crime previsto na legislação, poderá haver consequências criminais.

Além disso, o caso pode resultar na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no ajuizamento de uma ação civil pública e na adoção de outras medidas para impedir a continuidade da prática.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, afirma que o assédio eleitoral no ambiente profissional representa um risco à democracia.

Em conversas ou reuniões, gravações feitas por uma das pessoas que participa da conversa também podem ser utilizadas como prova, em regra.

É importante preservar os registros e anotar, sempre que possível, a data, o local, as pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito.

Também não é necessário esperar que uma ameaça se concretize. A própria tentativa de pressionar ou coagir o trabalhador pode ser relevante para a apuração do caso.

O trabalhador pode denunciar? Como fazer.

Sim. O assédio eleitoral pode ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive por canais eletrônicos. O trabalhador pode fazer a denúncia de forma anônima ou, caso se identifique, solicitar o sigilo de seus dados.

É importante fornecer o máximo possível de informações, como o nome da empresa, as pessoas envolvidas, o local, a data e a descrição dos fatos. Mensagens, e-mails, fotos, vídeos e outros documentos também podem ser enviados.

Dependendo do caso, a denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), especialmente quando houver indícios de crime eleitoral.

Em números

  • O número ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, quando houve mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1
  • Em um dos processos, chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes de assédio eleitoral

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