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Assédio sexual com robôs: basta o direito penal para lidar com máquinas abusivas?

Caso dos anéis viários de Colónia mobiliza agora penalistas e especialistas em ética. Há consenso num ponto: a culpa não é da máquina. #EuropeNews

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Os robôs humanóides deverão em breve ajudar em fábricas, lares de idosos e casas particulares. Mas, à medida que aumentam as possibilidades de utilização, cresce também a preocupação com abusos.

Em Colónia, na Alemanha, alguém terá utilizado um desses robôs para assediar uma adolescente. Levanta‑se assim a questão de saber quem é responsável quando uma máquina se torna um instrumento de agressão.

Segundo a polícia, o robô, com cerca de 1,20 metros de altura, terá tocado nas nádegas da jovem e feito movimentos de empurrão contra ela na madrugada de domingo, 11 de outubro.

A jovem encontrava‑se com amigas de 17 e 18 anos no centro de Colónia. O proprietário do robô, um rapaz de 16 anos de Wegberg, e o seu amigo de 19 anos terão filmado a cena, transmitido em direto nas redes sociais e comentado a emissão.

Ambos são considerados suspeitos, mas ainda não foram formalmente acusados. Aplica‑se a presunção de inocência. Pouco depois, os agentes encontraram o robô na mala de um automóvel.

Apreenderam o robô e os telemóveis dos dois rapazes. O porta‑voz da polícia, Christoph Bermel, explicou: “A polícia criminal investiga agora por suspeita de insulto de natureza sexual e analisa como funciona exatamente o robô, se foi controlado de forma direcionada”.

Ainda não se sabe se os movimentos estavam pré‑programados ou se foram controlados em tempo real. À agência noticiosa AP, Bermel disse que a polícia não conhecia até agora casos deste tipo e que se trata de “território desconhecido”.

Também o portal jurídico de atualidade beck-aktuell cita um porta‑voz da polícia afirmando que uma situação deste tipo é inédita na área da Polícia de Colónia. Robô não é o agressorQuanto à questão da responsabilidade, os juristas ouvidos estão em larga medida de acordo.

O robô, de aspeto inocente, funciona como “almofada moral”, cria distância em relação à vítima e reduz o limiar de inibição. Mas isso não torna a injustiça em si menos grave.

Que artigo se aplica? A polícia investiga por “insulto de natureza sexual”. Mohamad El-Ghazi, professor de Direito Penal na Universidade de Trier, considera a expressão “jargão policial”.

O que está em causa é aquilo que os juristas designam por ofensa sexual. O académico alerta, porém: “Os delitos contra a honra não podem ser transformados num ‘pequeno direito penal sexual’.” É necessária uma avaliação adicional que rebaixe a dignidade da vítima.

Segundo o beck-aktuell, ambos os especialistas admitem outros tipos legais possíveis: um abuso sexual aproveitando um momento de surpresa, punível com pena de prisão de seis meses a cinco anos, e o crime de assédio sexual, que pode ser sancionado com até dois anos de prisão ou multa.

Somam‑se ainda disposições contra imagens que exponham a vítima, relevantes devido à transmissão em direto. O enquadramento final dependerá, segundo El-Ghazi, de saber se o toque “ultrapassa determinado limiar de relevância”.

Na sua opinião, um breve contacto com as nádegas por cima da roupa ainda não atinge esse limiar. Zona cinzenta e debate de reformaAinda não está definitivamente esclarecido se um toque efetuado por um robô conta juridicamente como “contacto físico”.

A especialista em Direito Penal de Hannover Susanne Beck considera, na NDR, provável que os tribunais respondam afirmativamente. Também o penalista de Trier Mohamad El-Ghazi, em declarações ao beck-aktuell, não vê diferença entre um pau e um robô.

Ambos não identificam lacunas no direito penal. A especialista em ética dos robôs Iris Phan sublinha, contudo, que o ordenamento jurídico só cobre o caso através da combinação de vários tipos legais.

Por isso, segundo a WDR, o penalista Eric Hilgendorf defende a criação de um tipo penal geral para violações graves de respeito. Já no caso de robôs autónomos, o jurista Martin Ebers vê lacunas de responsabilidade quando o seu comportamento não é previsível.

Para responder a esse desafio, o Bundestag aprovou a 8 de outubro uma reforma do regime de responsabilidade por produtos. A partir de 9 de dezembro de 2026, software e sistemas de inteligência artificial passam a ser explicitamente considerados produtos.

No caso de Colónia, esta alteração deve ter pouca relevância, já que está em causa um alegado uso indevido e não um defeito de produto.

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Quanto à questão da responsabilidade, os juristas ouvidos estão em larga medida de acordo. “Normalmente, no estado atual da tecnologia, os robôs são sobretudo teleguiados e usados como instrumento”, afirma Susanne Beck, diretora do Instituto de Ciências Criminais da Universidade Leibniz de Hannover, à NDR.

A jurista e especialista em ética de robôs, Iris Phan é ainda mais clara, citada pelo beck-aktuell: “O robô não é o autor da infração, é uma ferramenta.” Com base nos factos conhecidos até agora, “há pouco que indique um problema de autonomia e muito que aponta para uma agressão deliberadamente encenada”.

O enquadramento final dependerá, segundo El-Ghazi, de saber se o toque “ultrapassa determinado limiar de relevância”. Na sua opinião, um breve contacto com as nádegas por cima da roupa ainda não atinge esse limiar.

Ainda não está definitivamente esclarecido se um toque efetuado por um robô conta juridicamente como “contacto físico”. A especialista em Direito Penal de Hannover Susanne Beck considera, na NDR, provável que os tribunais respondam afirmativamente.

Já no caso de robôs autónomos, o jurista Martin Ebers vê lacunas de responsabilidade quando o seu comportamento não é previsível. Para responder a esse desafio, o Bundestag aprovou a 8 de outubro uma reforma do regime de responsabilidade por produtos.

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