Segundo a acusação, após a proclamação do resultado das eleições municipais de 2024, Ailson fez ofensas contra Tatyana em praça pública, utilizando termos como “vagabunda” e “safada”.
O caso deu origem a procedimento investigatório criminal eleitoral em Minas Gerais.
TSE considera ofensas relacionadas ao gênero.
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que a conduta demonstrou uma situação de humilhação direcionada à vereadora por ela ser mulher.
A legislação eleitoral considera violência política de gênero condutas destinadas a restringir ou dificultar direitos políticos por meio de menosprezo ou discriminação relacionados à condição de mulher.
A defesa pediu que fosse mantida a absolvição determinada pelo TRE-MG. O advogado José Sad argumentou que as declarações ocorreram depois da proclamação dos eleitos e, por isso, não haveria intenção específica de impedir ou dificultar a campanha eleitoral.
O entendimento não foi acolhido pelo TSE.
Caiado propõe limitar crescimento dos gastos federais a até 50% do avanço do PIB.
Candidato do PSD diz que percentual ainda está em estudo e promete enviar proposta ao Congresso no primeiro dia de eventual governo.
Fontes
Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.