Ministra Estela Aranha, do TSE, ordenou que Nikolas Ferreira remova postagem sobre fala de Lula em 24 horas. A decisão judicial considerou que o deputado descontextualizou a declaração do presidente sobre exames preventivos de saúde.
- Ministra Estela Aranha, do TSE, ordenou que Nikolas Ferreira remova postagem sobre fala de Lula em 24 horas.
- A decisão judicial considerou que o deputado descontextualizou a declaração do presidente sobre exames preventivos de saúde.
- Nikolas Ferreira publicou um vídeo com trecho da fala de Lula, associando-a a práticas criminosas contra crianças.
- A ministra avaliou que a postagem alterou o sentido original da declaração, deslocando-a para o campo de condutas delituosas.
- O caso se insere no contexto da disputa eleitoral, com análise da Justiça Eleitoral sobre potencial de desinformação.
- O não cumprimento da decisão liminar pode acarretar multa ao deputado federal.
Nikolas Ferreira publicou um vídeo com trecho da fala de Lula, associando-a a práticas criminosas contra crianças. A ministra avaliou que a postagem alterou o sentido original da declaração, deslocando-a para o campo de condutas delituosas.
O caso se insere no contexto da disputa eleitoral, com análise da Justiça Eleitoral sobre potencial de desinformação. O não cumprimento da decisão liminar pode acarretar multa ao deputado federal.
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, uma publicação sobre uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
Na decisão, a magistrada entendeu que o parlamentar retirou a declaração de contexto e atribuiu a ela uma conotação diferente daquela apresentada originalmente.
A decisão foi tomada após pedido liminar apresentado pela campanha de Lula. O questionamento envolve uma fala do presidente durante um comício realizado na segunda-feira (28), em Belém, quando ele abordava exames preventivos de saúde.
Na ocasião, Lula mencionou a resistência de homens aos exames de próstata e fez uma comparação com a relação das mulheres com exames ginecológicos de rotina. Ao tratar do tema, afirmou que as mulheres “aprendem a tomar toque desde pequenas”.
Nikolas publicou um vídeo com o trecho da declaração e escreveu: “Menina pequena não aprende a tomar toque nenhum, Lula!”. Ao analisar o caso, Estela Aranha considerou que a postagem alterou o sentido da declaração ao deslocar a discussão do campo da saúde pública para uma associação com práticas criminosas contra crianças e adolescentes.
Decisão estabelece prazo de 24 horas Com a determinação, Nikolas Ferreira deverá remover a publicação dentro do período fixado pelo TSE. A ministra avaliou que o conteúdo não ficou restrito a uma crítica à forma como Lula se expressou.
Segundo a decisão, a postagem apresentou a declaração de modo a levar o público a uma interpretação relacionada a crimes contra crianças e adolescentes, o que não correspondia ao contexto original da fala.
O episódio teve início durante o discurso de Lula em Belém. Ao abordar prevenção em saúde, o presidente convocou homens a realizarem exames de próstata e comparou a resistência masculina a esse tipo de procedimento com a familiaridade das mulheres com exames ginecológicos.
Foi a partir desse trecho que Nikolas produziu a publicação posteriormente questionada pela campanha do presidente na Justiça Eleitoral. Na avaliação apresentada na decisão, a edição e a interpretação atribuídas pelo deputado mudaram o sentido da declaração e extrapolaram uma discordância política sobre as palavras utilizadas por Lula.
A determinação ocorre no âmbito de uma disputa eleitoral, já que Lula concorre à reeleição. O conteúdo publicado pelo parlamentar passou, portanto, pela análise da Justiça Eleitoral quanto ao potencial de desinformação no debate político.
Caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, Nikolas Ferreira poderá ser condenado ao pagamento de multa. O valor, no entanto, ainda será definido posteriormente.
A decisão é liminar e trata especificamente da retirada da publicação apontada pela campanha de Lula como descontextualizada.
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