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- Projeto de Lei prevê desconto de 60% em multas de trânsito para motoristas e entregadores de aplicativos.
- A proposta permite parcelar o valor restante em até 12 vezes sem juros, mas depende de aprovação no Congresso.
- O benefício é justificado pelo maior tempo de exposição desses profissionais às fiscalizações nas ruas.
- O desconto não será aplicado a multas por embriaguez ao volante ou infrações que causem acidentes com vítimas.
- As empresas de aplicativos deverão enviar mensalmente os CPFs dos motoristas ativos para identificação do benefício.
- A tramitação do projeto ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, antes de seguir para o Senado.
A proposta também permite parcelar o valor restante em até 12 vezes sem juros, mas ainda depende de aprovação no Congresso Nacional para entrar em vigor.
O benefício está previsto no Projeto de Lei 2. 381/2026, apresentado pelo deputado federal André Fernandes (PL-CE), que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida contempla profissionais que trabalham em plataformas como Uber, 99 e iFood, com a justificativa de que esses trabalhadores passam mais tempo nas ruas e, consequentemente, estão mais expostos às fiscalizações e autuações.
Atualmente, a legislação permite desconto de 20% para quem paga a multa antecipadamente e de 40% para motoristas que utilizam o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e desistem de apresentar recurso.
Pela proposta, o abatimento de 60% seria o limite máximo permitido, sem possibilidade de acumular os descontos já existentes.
Desconto seria automático, mas nem todas as infrações seriam incluídas.
Caso o projeto seja aprovado, os profissionais não precisarão solicitar o benefício individualmente. As empresas responsáveis pelos aplicativos deverão encaminhar mensalmente à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) os números de CPF dos motoristas e entregadores ativos, permitindo que os órgãos de trânsito identifiquem quem terá direito à redução.
As plataformas que deixarem de fornecer os dados poderão sofrer penalidades, incluindo a suspensão temporária do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O desconto, porém, não será aplicado a multas relacionadas à embriaguez ao volante nem a infrações que provoquem acidentes com vítimas.
Segundo André Fernandes, a intenção é oferecer condições diferenciadas aos profissionais que dependem do veículo para trabalhar, sem beneficiar condutas consideradas imprudentes.
O parlamentar argumenta que a proposta contempla infrações ocasionais e mantém as penalidades integrais nos casos mais graves previstos no texto.
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que permite a aprovação pelas comissões sem votação no plenário da Câmara, salvo apresentação de recurso.
Mesmo que avance na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado e receber sanção presidencial. Até que todas essas etapas sejam concluídas, motoristas e entregadores de aplicativos continuarão sujeitos aos mesmos valores de multas aplicados aos demais condutores.
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