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Mato Grosso do Sul

Justiça nega indenização a funcionária de maternidade filmada em reportagem

6 min de leitura
Justiça nega indenização a funcionária de maternidade filmada em reportagem

Para o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível da Capital, a reportagem tratou de “assunto de interesse coletivo, relacionado à qualidade e à segurança da assistência hospitalar” e não transformou a trabalhadora em culpada.

  1. A Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de indenização de R$ 35 mil de funcionária da Maternidade Cândido Mariano.
  2. A trabalhadora apareceu sem autorização em reportagem sobre falta de higiene e suspeitas de infecção hospitalar.
  3. O juiz entendeu que a reportagem era de interesse coletivo e não culpabilizou a funcionária.
  4. A ação foi movida contra a TV Morena e a Sociedade Campograndense de Radiodifusão Ltda. em janeiro de 2025.
  5. A decisão ressalta que a liberdade de imprensa tem limites, mas não houve abuso na exposição da imagem.
  6. A funcionária foi condenada a pagar custas processuais e honorários, mas tem direito à justiça gratuita.
  7. Outubro de 2024: a funcionária é filmada por uma paciente enquanto trabalhava.
  8. Janeiro de 2025: a ação é protocolada na Justiça.
  9. Agosto de 2025: audiência de conciliação termina sem acordo.
  10. Setembro de 2025: as empresas apresentam a defesa.
  11. Outubro de 2026: o juiz nega todos os pedidos.

A ação foi movida em janeiro de 2025 contra a Televisão Morena Ltda., a TV Morena, e a Sociedade Campograndense de Radiodifusão Ltda., que se apresentou no processo como responsável pela publicação.

A sentença foi assinada na sexta-feira (2) e disponibilizada no Diário da Justiça nesta terça-feira (6). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O A Crítica não divulga o nome da trabalhadora porque a ação discute justamente a exposição da imagem dela.

Segundo a sentença, a funcionária trabalha na limpeza da maternidade e, em 24 de outubro de 2024, “foi filmada por uma paciente enquanto desempenhava suas atividades”.

As imagens foram usadas depois numa reportagem sobre “deficiência de higiene e suspeitas de infecções hospitalares”.

Ela afirmou que foi associada “indevidamente aos problemas noticiados” e que sofreu repercussões na vida pessoal e profissional, “inclusive comentários ofensivos nas redes sociais”.

Além da indenização por dano moral, pediu a retirada dos vídeos e das reportagens com a imagem dela e a proibição de novas divulgações, com uma decisão de urgência.

Na defesa, as empresas sustentaram “o caráter informativo da reportagem, a ausência de exposição depreciativa da autora e a inexistência de dano moral”, conforme o resumo feito pelo juiz.

A TV Morena também alegou que não deveria responder ao processo e atribuiu a publicação à outra empresa. O juiz rejeitou esse ponto e julgou o mérito do caso para as duas.

Uma audiência de conciliação por videoconferência, em agosto de 2025, terminou sem acordo. Depois, as duas partes disseram não ter mais provas a apresentar, e o caso foi julgado com base nos documentos e no vídeo já anexados.

Liberdade de imprensa tem limite, mas não houve abuso.

O juiz explicou que o caso exigia equilibrar dois direitos previstos na Constituição: a proteção da imagem e da honra e a liberdade de informação jornalística.

Ao analisar a reportagem, o magistrado observou que o texto atribui os relatos e as suspeitas às pacientes entrevistadas, registra a declaração de uma delas de que não poderia provar que a infecção veio do hospital, menciona outras explicações possíveis e traz a resposta da maternidade sobre o acompanhamento dos casos e o trabalho da comissão de controle de infecção.

A sentença descreve a gravação em detalhe. Ela “concentra-se nas instalações hospitalares, mostrando banheiros, lixeiras, papéis no chão, pisos, paredes, pia e ralos”.

Entre 1min05s e 1min39s, aproximadamente, aparece um quarto com leitos e pessoas, entre elas a funcionária.

O juiz reconheceu que ela podia ser identificada. A trabalhadora aparece “predominantemente de costas ou de lado”, mas, perto do fim da cena, “seu rosto fica mais exposto”.

Como o rosto não foi borrado, “não se pode afirmar que fosse absolutamente impossível reconhecê-la, especialmente por pessoas de seu convívio”.

Isso, segundo a decisão, não basta para configurar abuso. “Não há identificação nominal, legenda acusatória, destaque gráfico ou outro recurso que apresente a autora como responsável pela denúncia”, escreveu Peron.

As imagens, acrescentou, “mostram uma pessoa em atividade no ambiente retratado, sem individualização de falha profissional”.

Para o juiz, a crítica da reportagem se dirigia “às condições e à organização do serviço hospitalar, cuja responsabilidade não pode ser automaticamente transferida a cada trabalhador que apareça no local”.

Ele também observou que não houve exposição de aspecto íntimo da funcionária, de atendimento médico dela ou de “situação pessoal humilhante”.

O magistrado afastou a aplicação automática da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendimento que dispensa a prova de prejuízo quando a imagem de alguém é usada sem autorização com fins econômicos ou comerciais.

Também foi rejeitado o argumento de responsabilidade objetiva, aquela que dispensa a prova de culpa, levantado pela funcionária. Para o juiz, a publicação jornalística “não se confunde com prestação de serviço público”.

Sobre os comentários ofensivos, a decisão diz que os documentos “não evidenciam comentários individualmente dirigidos à autora”. O único comentário reproduzido no processo “versa sobre a utilização de banheiros por acompanhantes, sem identificá-la”.

O juiz deixou claro o motivo da derrota: “A improcedência decorre da ausência de exposição abusiva demonstrada no conjunto probatório, e não da falta de comprovação de abalo emocional”.

Com a decisão, as empresas não são obrigadas a retirar a reportagem nem a deixar de divulgá-la. O pedido de urgência, que ainda não tinha sido analisado, foi negado junto com o restante da ação.

A cobrança, porém, fica suspensa porque ela tem direito à justiça gratuita. Só poderá ser feita se, nos cinco anos seguintes ao fim do processo, ficar comprovado que a situação financeira dela melhorou.

O espaço está aberto para manifestação da defesa da funcionária, das empresas e da maternidade.

Improcedente: quando o juiz analisa o caso e nega o que foi pedido.

Julgamento antecipado: decisão tomada só com os documentos e vídeos já anexados, sem audiência de testemunhas, porque as partes não pediram outras provas.

Tutela de urgência: pedido de decisão rápida, antes do fim do processo. Aqui, a retirada imediata dos vídeos.

Honorários de sucumbência: valor que quem perde paga aos advogados de quem ganhou.

Justiça gratuita: benefício de quem não pode pagar as custas. A cobrança fica suspensa e só pode ser feita em até cinco anos se a situação financeira mudar.

Com informações da sentença e do andamento do processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Decisão de primeira instância, sujeita a recurso. O espaço segue aberto para manifestação das partes.

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