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Mato Grosso do Sul

Justiça condena concessionária por riscos elétricos a trabalhadores na BR-163

A concessionária da BR-163, atual Motiva Pantanal, foi condenada por irregularidades relacionadas à segurança de trabalhadores expostos a riscos elétricos na...

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Justiça condena concessionária por riscos elétricos a trabalhadores na BR-163

A concessionária da BR-163, atual Motiva Pantanal, foi condenada por irregularidades relacionadas à segurança de trabalhadores expostos a riscos elétricos nas operações e na manutenção da rodovia em Mato Grosso do Sul.

A concessionária Motiva Pantanal, responsável pela BR-163 em Mato Grosso do Sul, foi condenada pela Justiça do Trabalho por expor técnicos de manutenção eletrônica a riscos elétricos.

O processo foi iniciado após denúncia sobre ausência de pagamento de adicional de periculosidade.

A sentença de uma ação civil pública movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) foi assinada em 18 de setembro pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas.

O magistrado acolheu pedidos apresentados pelo órgão e reconheceu que técnicos de manutenção eletrônica da concessionária foram submetidos ao risco elétrico de forma habitual e intermitente.

A Motiva terá de cumprir 11 obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores após o trânsito em julgado da decisão. Além de exigir mudanças nos procedimentos, a Justiça reconheceu a existência de periculosidade nas atividades.

Defesa - Nos autos, a concessionária alegou que os serviços realizados pelos técnicos envolviam apenas equipamentos desenergizados ou sistemas de extra-baixa tensão, sem caracterização de atividade perigosa.

No entanto, as alegações foram contestadas por documentos e perícias técnicas realizadas pelo MPT-MS e pela Justiça do Trabalho. Conforme a sentença, as análises concluíram que os empregados responsáveis pela manutenção eletrônica tinham contato com situações de risco elétrico elevado.

O laudo também afastou a tese de que as atividades eram limitadas a equipamentos de baixa tensão ou permanentemente desligados.

Embora parte das tarefas envolvesse sistemas com voltagem de 12V e 24V, a perícia identificou intervenções em quadros elétricos e circuitos de 220V, além de acesso a uma subestação de 13,8 kV.

Manutenção preventiva e corretiva em mais de 20 quadros elétricos instalados em áreas como sala do gerador, sala de painéis, setores administrativos e túneis de pedágio estão entre as atividades realizadas.

Os técnicos faziam procedimentos como limpeza, reaperto de componentes, troca de peças e medições elétricas utilizando equipamentos como multímetros, alicates, ferramentas isoladas e detectores de tensão.

Ainda segundo o laudo, parte das intervenções era realizada com quadros elétricos energizados ou em proximidade de instalações com eletricidade ativa.

Falhas - A sentença também identificou problemas na gestão dos riscos elétricos, incluindo falhas em procedimentos de trabalho, medidas de desenergização, equipamentos de proteção coletiva, vestimentas adequadas, treinamentos e documentação de segurança.

A decisão aponta que não houve comprovação de cumprimento rigoroso de todas as etapas previstas para a desenergização de instalações. Também foram apontadas falhas no fornecimento de vestimentas adequadas aos riscos elétricos, considerando características como condutibilidade e inflamabilidade dos materiais.

A Justiça ainda mencionou problemas relacionados aos exames médicos ocupacionais específicos para trabalhadores expostos à eletricidade, treinamentos previstos na NR-10 e ausência de um plano estruturado de emergência para acidentes elétricos.

Outro ponto é a necessidade de atualização do laudo técnico de periculosidade das atividades realizadas pelos empregados.

Medidas - A Motiva terá de adotar um PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) específico para atividades com instalações elétricas e plano de emergência para situações envolvendo eletricidade.

A concessionária também deverá criar procedimentos formais para serviços elétricos, incluindo ordens de serviço e protocolos de desenergização, além de adotar medidas de proteção coletiva.

A decisão exige ainda o fornecimento de vestimentas compatíveis com os riscos, controle de atividades com fatores adicionais, como trabalho em altura e confinamento, realização de exames médicos adequados e treinamentos específicos.

A empresa também deverá elaborar um laudo técnico para avaliar a caracterização ou não da periculosidade das funções.

Denúncia - O processo começou após denúncia sobre a ausência de pagamento de adicional de periculosidade a técnicos de manutenção eletrônica da concessionária.

Durante a apuração, o MPT solicitou informações à empresa, mas não recebeu manifestação inicial. Em agosto de 2024, a Divisão Pericial do órgão elaborou relatório apontando a necessidade de avaliação dos riscos das atividades.

Após, o MPT apresentou proposta de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para que as irregularidades fossem corrigidas de forma extrajudicial. A empresa, porém, argumentou que os serviços eram realizados em sistemas de baixa tensão e que não haveria fundamento técnico ou normativo para pagamento do adicional de periculosidade.

Com nova análise técnica, realizada em maio de 2025, o MPT manteve o entendimento de que havia necessidade de adequação das medidas de segurança e, diante da ausência de acordo, ingressou com a ação na Justiça do Trabalho.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa e aguarda sua manifestação sobre o caso.

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