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Mato Grosso do Sul Revisado por ULTRA AI

Conta de luz: empresas escolhem o fornecedor em 2027 e residências em 2028

A conta de luz terá mudanças a partir de 2027, permitindo que comércios, indústrias e residências escolham o fornecedor de energia. Saiba o que muda e os cuidad

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Conta de luz: empresas escolhem o fornecedor em 2027 e residências em 2028

A conta de luz passará por mudanças a partir de 2027, permitindo que consumidores escolham o fornecedor de energia.

Comércios e indústrias poderão trocar de fornecedor em novembro de 2027, e residências em novembro de 2028.

A distribuidora local continuará responsável pela infraestrutura e manutenção da rede elétrica.

A fatura será dividida em um valor fixo pelo uso da rede e o valor da energia negociado com a comercializadora.

A abertura de mercado não garante redução automática de preços, pois apenas parte da conta é negociável.

É crucial analisar o contrato, verificando preço, prazo, reajustes, multas e taxas de gestão.

O decreto criou um supridor de última instância para garantir o fornecimento caso a comercializadora quebre.

Aneel, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e Procons fiscalizarão o novo modelo de mercado.

A regra está na Lei 15. 269, de 2025, regulamentada pelo Decreto 13. 096, assinado em 12 de agosto deste ano.

Ninguém vai precisar fazer obra nem trocar fiação. A distribuidora da cidade continua responsável pelos fios, pelos postes, pela manutenção e pelo atendimento quando falta luz.

A conta passa a ter duas partes visíveis.

Quem migrar vai enxergar a fatura dividida. Um valor fixo, regulado pela Aneel, pago à distribuidora local pelo uso da rede, o chamado fio. E o valor da energia em si, negociado com a comercializadora escolhida.

É justamente aí que mora o alerta principal. Só a segunda parte é negociável. Os encargos setoriais e os tributos seguem obrigatórios.

Em outras palavras: um desconto de 30% anunciado na energia não vira 30% de desconto no valor que chega para pagar.

Para pequenas empresas e residências, a contratação deve ser feita principalmente por comercializadoras varejistas, que representam o cliente final.

O economista lista o que precisa ser lido antes da assinatura: preço efetivo do quilowatt-hora, prazo de vigência, índice e periodicidade de reajuste, limites de oscilação de consumo, regras de renovação automática, multa por saída antecipada, taxas de gestão e garantias financeiras exigidas.

O decreto criou uma proteção que o mercado chama de supridor de última instância. Se o consumidor ficar sem fornecedor, por exemplo porque a comercializadora encerrou as atividades, alguém assume o atendimento temporariamente para que a luz não seja cortada.

Quem não quiser migrar continua atendido pela distribuidora, no modelo atual.

A Aneel responde pela regulação do setor e pelas sanções administrativas. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica cuida do monitoramento das operações e da liquidação financeira.

E os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, atuam contra abusos contratuais e propaganda enganosa.

A lei também prevê que os custos da transição, gerados quando distribuidoras ficam com energia contratada em excesso por causa da saída de clientes, sejam divididos entre os consumidores dos dois mercados, e não apenas por quem permanecer no modelo atual.

O preço do quilowatt-hora, e por quanto tempo ele vale. Oferta barata no primeiro mês pode ter reajuste amarrado a índice desfavorável.

Prazo de vigência e renovação automática. Contrato que se renova sozinho é o que mais gera reclamação em setores já abertos, como telefonia.

Multa por rescisão antecipada. Se você quiser sair antes do fim, quanto custa.

Limites de oscilação de consumo. Alguns contratos preveem penalidade para quem consome muito acima ou muito abaixo do contratado.

Taxas de gestão e garantias exigidas. São cobranças que não aparecem no preço anunciado da energia.

Quanto isso pesa na sua conta de verdade. Só a parcela da energia é negociável. Um desconto grande nela vira um desconto bem menor no valor final.

Fio, ou uso da rede: a parte da conta que remunera a infraestrutura de distribuição. Continua regulada pela Aneel e é paga à distribuidora local, independentemente de quem venda a energia.

Encargos setoriais e tributos: outra fatia obrigatória da conta, também fora da negociação.

Comercializadora varejista: empresa que vende a energia ao cliente final e cuida das obrigações operacionais no mercado em nome dele.

Mercado cativo e mercado livre: no cativo, o consumidor compra obrigatoriamente da distribuidora da sua região. No livre, escolhe de quem comprar.

Supridor de última instância: mecanismo criado para atender quem ficar sem fornecedor, por exemplo se a comercializadora encerrar as atividades. É a rede de proteção do modelo.

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Fontes

Informação baseada em material público de A Crítica, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • A Críticalink