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Mato Grosso do Sul

Cliente que chamou veterinária de “biscate” terá de pagar R$ 5 mil

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Cliente que chamou veterinária de “biscate” terá de pagar R$ 5 mil

Ofensas ocorreram durante discussão sobre troca de ração, diante de funcionários da loja e outros consumidores.

A sentença foi assinada nesta terça-feira (29) pelo juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível da Capital.

Para o magistrado, as ofensas feitas diante de funcionários e clientes ultrapassaram os limites de uma reclamação sobre o produto e atingiram a honra e a imagem da profissional.

Conforme o processo, a discussão começou quando a cliente voltou ao estabelecimento para solicitar a troca de um alimento destinado a aves. Segundo a veterinária, o pedido foi inicialmente negado por um funcionário porque o prazo para substituição havia expirado.

Durante o atendimento, a mulher jogou parte da ração sobre o balcão. Juliana relatou que também foi alvo de xingamentos e de insinuações sobre sua vida pessoal, incluindo a acusação de que teria sido responsável pelo fim do casamento da filha da cliente.

Na ação, afirmou que o episódio ocorreu durante o horário comercial, diante de outras pessoas, provocando constrangimento e prejuízo à sua imagem profissional.

Ainda conforme o relato da autora, mesmo após o reembolso do produto pela empresa, as ofensas continuaram por aplicativos de mensagens.

Em sua defesa, a cliente afirmou que a ração apresentava larvas e insetos e que sua reação foi motivada pela negativa de troca. Admitiu ter despejado parte do produto sobre a mesa de um funcionário, mas negou ter dirigido ofensas pessoais à veterinária.

Também sustentou que a discussão dizia respeito exclusivamente à relação de consumo com a empresa.

Um funcionário que operava o caixa confirmou, em depoimento, que a cliente estava alterada e chamou a veterinária de “biscate” e “vagabunda”. Ele também disse ter testemunhado as insinuações sobre um suposto relacionamento extraconjugal e disse que havia outros funcionários e clientes no local.

O juiz rejeitou a versão de que a indignação da cliente se limitou à recusa inicial de troca da ração. “Assim, observo que a parte Requerente demonstrou que foi ofendida pessoalmente com palavras de baixo calão pela Requerida”, registrou o magistrado.

Em números

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