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Mato Grosso do Sul Revisado por ULTRA AI

Cliente grávida encontra barata em lanche e Justiça condena rede de restaurantes

Vídeos apresentados pela cliente comprovaram a presença do inseto no sanduíche. Juiz entendeu que o caso ultrapassou um mero aborrecimento.

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Cliente grávida encontra barata em lanche e Justiça condena rede de restaurantes

Segundo o processo, a consumidora comprou um "Cheesebúrguer M" e percebeu a presença do inseto enquanto comia o sanduíche. Ela afirmou que estava grávida na época e que, após a situação, teve episódios de vômito.

Na ação, a cliente alegou que houve falha na prestação do serviço e pediu indenização pelos danos sofridos, além do reembolso do valor pago pelo alimento.

Em sua defesa, a rede de restaurantes afirmou que adota rígidos procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, com processos automatizados, inspeções, manuais técnicos e certificados de controle de pragas.

A empresa também sustentou que não havia prova de defeito no produto, negou a existência de dano moral e informou que chegou a oferecer o reembolso do valor do hambúrguer.

Ao analisar o caso, o juiz Walter Arthur Alge Netto entendeu que os vídeos apresentados pela consumidora comprovaram que havia uma barata dentro do sanduíche.

Embora a empresa tenha apresentado documentos mostrando seus protocolos de segurança alimentar, o magistrado destacou que essas medidas não eram suficientes para demonstrar que não houve falha justamente no produto vendido à cliente.

Na decisão, o juiz afirmou que comprovar a existência de um sistema eficiente de controle de qualidade não significa que ele seja incapaz de falhar em um caso específico.

A sentença também cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a simples presença de um corpo estranho em um alimento já representa risco à saúde e à segurança do consumidor. Por isso, não é necessário que a pessoa tenha ingerido o objeto para que haja direito à indenização por danos morais.

Para o magistrado, o episódio foi além de um simples transtorno cotidiano e atingiu a integridade emocional da consumidora, que teve frustrada a expectativa de consumir um alimento seguro. O fato de ela estar grávida no momento do ocorrido também foi levado em consideração na definição do valor da indenização.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 MS, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas