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Thiago Galhardo diz que nunca retornaria ao Remo: “Passei poucas e boas”

Meia teve curta passagem pelo clube azulino em 2013, ano em que a equipe não estava classificada para nenhuma competição nacional

2 min de leitura
Thiago Galhardo diz que nunca retornaria ao Remo: “Passei poucas e boas”

Remo arranca empate com gol de Vitor Bueno e evita derrota para o Internacional.

O meia Thiago Galhardo, de 37 anos, é daqueles "andarilhos do futebol". Atualmente no Feira, time que disputou a Segunda Divisão do Campeonato Baiano em 2026, ele tem quase 20 times no currículo.

Ainda desconhecido, Galhardo teve uma curta passagem pelo clube azulino em 2013, nos seus primeiros anos de carreira. Naquela época, o Leão passava por um dos piores momentos da sua história recente e nem ao menos estava classificado para alguma divisão do Campeonato Brasileiro.

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[Não voltaria] Nem de graça. Lá, passei poucas e boas. Muito precário na época. Muita promessa de boca. Nada cumprido.

Na mesma entrevista, Galhardo comenta que está feliz por ver o Remo na Série A e torce para que tudo “dê certo” para o clube.

Emprestado pelo Bangu, Thiago Galhardo iniciou a temporada 2013 com o clube azulino. A maioria dos jogos dele foi no Parazão, jogando clássicos contra Paysandu e marcando gol contra a Tuna.

O meia esteve presente na eliminação para o Flamengo, pela Copa do Brasil.

Thiago se envolveu em uma briga após se desentender com o zagueiro Gabriel em um treinamento da equipe.

O final da curta passagem não foi nada amigável. Desta vez, a briga foi fora dos gramados. Na época, Thiago Galhardo alegou que não recebeu desde o mês de abril de 2013, quando ainda atuava pelo time azulino no estadual, alegando descumprimento de contrato (Artigo 483 inciso d da CLT), forçando uma rescisão indireta e obrigando o Remo a rescindir com o jogador e pagar os tributos da CLT.

Já o Remo afirmou que o jogador foi embora sem assinar a rescisão do contrato e, por isso, não pagou metade do mês de maio – logo após o término do Segundo Turno do Parazão – e o mês de junho, caracterizando abandono de trabalho, entrando no artigo 482 inciso i da CLT.

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Fontes

Informação baseada em material público de ge.globo, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

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