O ministro do STF Alexandre de Moraes descartou em 30 de outubro de 2022, durante o 2º turno das eleições, adiar o término da eleição por causa de operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
- PT de Lula – a extensão do horário de votação em qualquer unidade da Federação que tenha sofrido com “supressão e redução drástica do transporte coletivo”. Leia a íntegra do pedido (PDF – 547 kB).
- PL de Flávio – a campanha do senador solicitou a prorrogação do horário de votação em cidades atingidas por fortes chuvas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Neste domingo (25.out), ministro do STF Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação do 2º turno até as 19h.
O pedido havia sido feito pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). À época, Moraes era presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na ocasião, blitze ilegais prejudicaram o trânsito de eleitores. No dia anterior, em 29 de outubro de 2022, o ministro havia proibido a PRF de fazer qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores para os locais de votação.
Neste domingo (25.out. 2026), o ministro do STF Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação do 2º turno até as 19h em todos os Estados do Brasil. Atendeu a um pedido da coligação do candidato à reeleição.
Leia a íntegra da decisão (PDF – 340 kB).
A decisão de Zanin atropelou o TSE, que é quem deveria decidir por atender ou não aos pedidos das campanhas.
Depois da decisão, Zanin divulgou uma nota de esclarecimento para afirmar que as duas candidaturas, de Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), alegaram problemas no transporte de eleitores.
Disse que sua decisão valeria apenas para os “locais onde as urnas não foram fechadas” e que “nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”.
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