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Eleições 2026 Revisado por ULTRA AI

Eleições 2026: Como tirar segunda via do título de eleitor?

Segunda via do documento pode ser emitida em versões tanto digital quanto física.

2 min de leitura
Eleições 2026: Como tirar segunda via do título de eleitor?

Quem perdeu o título de eleitor ou precisa de uma nova cópia do documento pode emitir a segunda via pela internet. Na maioria dos casos, não é necessário ir ao cartório eleitoral.

O serviço está disponível no Autoatendimento Eleitoral e também no aplicativo e-Título, ambos gratuitos.

Como tirar a segunda via pela internet.

A forma mais rápida é acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

No sistema, basta selecionar a opção para imprimir o título de eleitor e informar os dados solicitados, como.

nome completo ou número do título ou CPF;data de nascimento;nome da mãe;nome do pai.

Ao final, o sistema gera um arquivo em PDF que pode ser salvo ou impresso.

Também é possível obter o documento pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS).

No aplicativo, o eleitor pode acessar a opção de impressão do título ou utilizar o próprio e-Título como documento oficial para votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Na maioria dos casos, não é preciso ir a um cartório eleitoral. A segunda via pode ser emitida pela internet, sem atendimento presencial.

Alguns Tribunais Regionais Eleitorais ainda oferecem o serviço nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento. Nesses casos, normalmente é necessário apresentar um documento oficial de identificação.

Posso pedir a segunda via em qualquer época do ano.

Em geral, sim. Mesmo nos períodos em que o cadastro eleitoral está fechado para operações como emissão do primeiro título, transferência de domicílio ou alteração de dados, a reimpressão do título costuma continuar disponível pelos canais eletrônicos.

O e-Título tem a mesma validade do documento impresso para identificação do eleitor no dia da votação, desde que contenha a fotografia do eleitor ou seja apresentado junto com um documento oficial de identificação com foto, quando necessário.

Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Políticalink