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Eleições 2026 Revisado por ULTRA AI

De 2022 para 2026, 786 candidatos mudam a cor ou raça declarada ao TSE

Maior alteração foi de branco para pardo, com 308 casos. Dados são parciais e consideram os 17.413 registros disponíveis às 19h30 de 12 de agosto; prazo de envi

9 min de leitura
De 2022 para 2026, 786 candidatos mudam a cor ou raça declarada ao TSE

786 candidatos registrados para as eleições de 2026 têm informação de cor ou raça diferente da que constava nos dados da Justiça Eleitoral em 2022. Os casos representam 4,5% das 17.

413 candidaturas registradas até o momento, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisados pelo g1 e extraídos às 19h30 de quarta-feira (12).

🔎 Os dados ainda podem mudar. Partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto, este sábado, para apresentar os pedidos de registro.

A mudança mais frequente nestas eleições foi de branca para parda, identificada em 308 candidaturas. O caminho inverso, de parda para branca, aparece em 262 casos.

Juntas, as duas alterações somam 570 registros, ou 72,5% de todas as diferenças encontradas.

Flávia Rios, socióloga, professora da Universidade de São Paulo e pesquisadora do núcleo Afro-Cebrap, explica que as mudanças nas declarações de cor ou raça já foram observadas em eleições anteriores.

Ela lembra que o TSE passou a coletar essa informação em 2014.

Em 2022, levantamento do g1 identificou 2. 510 candidatos que haviam mudado a autodeclaração de cor ou raça, o equivalente a nove em cada cem candidaturas registradas naquele pleito.

Na ocasião, 938 mudanças, mais de um terço do total, eram de candidatos que haviam se declarado brancos em 2020 e passaram a se declarar pretos ou pardos em 2022.

Ana Cláudia Santano, doutora em Ciências Jurídicas e Políticas pela Universidade de Salamanca e coordenadora-geral da Transparência Eleitoral Brasil, explica que uma mudança na autodeclaração, isoladamente, não indica que houve algo errado.

Rios aponta duas hipóteses para explicar as divergências. A primeira envolve a forma como os registros são preenchidos e a mediação das estruturas partidárias.

A segunda hipótese é a de que a mudança seja feita de forma intencional para tentar obter recursos destinados às candidaturas negras. A socióloga ressalta, porém, que os dados não permitem determinar se houve essa intenção.

O g1 questionou o TSE sobre a possibilidade de as diferenças nas autodeclarações decorrerem de erros de cadastro e sobre os procedimentos adotados pelo tribunal nesses casos, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Entre os 786 candidatos analisados, 419, ou 53,3%, se declararam pardos em 2026. Outros 275 se declararam brancos, 76 pretos, 9 indígenas e 7 amarelos.

Veja como ficaram as autodeclarações em 2026 até o momento.

Parda: 419 candidatos, ou 53,3%;Branca: 275, ou 34,9%;Preta: 76, ou 9,6%;Indígena: 9, ou 1,1%;Amarela: 7, ou 0,9%.

Considerando pretos e pardos como pessoas negras, 313 candidatos passaram de uma autodeclaração branca ou amarela em 2022 para preta ou parda em 2026. No sentido inverso, 269 passaram de preta ou parda para branca ou amarela.

Outros 182 mudaram dentro das categorias consideradas negras: 108 passaram de preta para parda e 73, de parda para preta.

Rios aponta que essas oscilações já existiam antes das políticas raciais e acompanham transformações no jeito como os brasileiros percebem a própria cor ou raça.

Entre os candidatos que se declararam amarelos em 2022, dez passaram a se declarar brancos e dois, pardos.

Dos que haviam se declarado brancos, 308 passaram para pardos, três para amarelos, três para pretos e dois para indígenas.

Uma candidatura que havia sido registrada como indígena em 2022 passou a se declarar parda.

Entre os que se declararam pardos em 2022, 262 passaram para brancos, 73 para pretos, sete para indígenas e quatro para amarelos.

Dos candidatos que haviam se declarado pretos, 108 passaram para pardos e três para brancos.

Branca para parda: 308;Parda para branca: 262;Preta para parda: 109;Parda para preta: 73;Amarela para branca: dez;Parda para indígena: sete;Parda para amarela: quatro;Branca para amarela: três;Branca para preta: três;Preta para branca: três;Amarela para parda: dois;Branca para indígena: dois;Indígena para parda: um.

Republicanos e PL têm mais mudanças em números absolutos.

O Republicanos aparece com o maior número absoluto de candidatos que apresentaram diferença na informação de cor ou raça, com 75 registros. Entre eles, 36 passaram de branca para parda e 21, de parda para branca.

Em seguida estão o PL, com 70 mudanças, e o MDB, com 62. No PL, a alteração mais frequente foi de parda para branca, com 31 casos, seguida pela mudança de branca para parda, com 30.

No MDB, também predominou a mudança de parda para branca, identificada em 26 candidaturas.

Em nota ao g1, o PSD afirmou que observa a legislação e as normas da Justiça Eleitoral.

O PT informou que adotou neste ano uma banca de heteroidentificação para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e acessaram a plataforma dentro do prazo estabelecido pelo partido.

O PSOL informou que contratou, pela primeira vez, uma banca externa de heteroidentificação, organizada pelo Instituto Quilombação e formada por especialistas ligados a universidades e instituições públicas.

Segundo a legenda, os diretórios regionais também estão revisando possíveis erros de digitação e outras informações nos registros das candidaturas.

O Missão ressaltou que a mudança não dá acesso aos recursos reservados às candidaturas negras e declarou ser contrário ao atual modelo de cotas raciais.

Os demais partidos foram procurados pelo g1, mas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

Veja como foram as mudanças em cada partido.

Candidaturas a deputado concentram 95,9% das alterações.

A maior parte das mudanças aparece entre candidatos aos cargos de deputado estadual, federal ou distrital. Juntas, essas candidaturas somam 753 dos 786 registros, ou 95,8%.

São 452 candidatos a deputado estadual, equivalentes a 57,5% das mudanças; 279 a deputado federal, ou 35,5%; e 22 a deputado distrital, ou 2,8%.

Segundo Ana Cláudia Santano, a concentração das mudanças entre candidatos a deputado se explica, principalmente, pelo número mais elevado de pessoas que disputam esses cargos.

Ela pondera que o contexto de cada região também pode influenciar algumas alterações.

Nos demais cargos, a análise identificou oito candidatos ao Senado, sete a primeiro suplente, sete a governador, sete a vice-governador, dois a segundo suplente e um a vice-presidente.

A única mudança encontrada em uma chapa presidencial foi a de um candidato a vice-presidente pela UP, que havia se declarado preto em 2022 e se declarou pardo em 2026.

Nenhum candidato à Presidência aparece entre os 786 registros.

Entre as candidaturas a governador, cinco passaram de parda para branca: duas do Agir e uma de cada um dos seguintes partidos: PP, UP e União Brasil. Uma candidatura do Novo passou de branca para parda, e uma do PSTU, de preta para parda.

Nas candidaturas a vice-governador, quatro passaram de parda para branca: duas do MDB, uma do PSDB e uma do União Brasil. Uma do PSB passou de branca para parda; uma do PSOL, de parda para preta; e uma da DC, de preta para parda.

Entre os candidatos ao Senado, cinco passaram de parda para branca: dois da DC, dois do Republicanos e um do Democrata. Outros três passaram de branca para parda: um do Democrata, um do PL e um do Podemos.

A autodeclaração racial é uma das informações apresentadas no registro da candidatura e tem efeito sobre a distribuição dos recursos públicos para as campanhas.

Pelas regras das eleições de 2026, os partidos devem destinar no mínimo 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas.

O percentual funciona como um piso e pode ser ampliado pelas legendas. A regra foi incorporada à Constituição e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Neste ano, os dados de cor ou raça são recuperados automaticamente do Cadastro Eleitoral durante o preenchimento do pedido de registro, mas precisam ser validados individualmente.

Quando uma pessoa se declara preta, parda ou indígena e a informação diverge do título de eleitor ou de um pedido de registro anterior, a regra do TSE determina que o candidato e o partido, a federação ou a coligação sejam intimados para confirmar a alteração.

Gabriela Rollemberg, advogada especialista em Direito Eleitoral, cientista política e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica que o candidato pode confirmar a nova autodeclaração, reconhecer que houve um equívoco no preenchimento ou não responder à Justiça Eleitoral.

Se o candidato ou o partido reconhecer que houve erro ou não responder dentro do prazo, a informação deverá ser ajustada para refletir o cadastro ou o registro anterior.

Nesse caso, fica proibido o repasse de recursos públicos reservados às candidaturas negras ou indígenas.

Segundo Rollemberg, se o candidato mantiver a nova autodeclaração, caberá à Justiça Eleitoral analisar o caso. Se houver recebimento indevido de recursos reservados às ações afirmativas, o dinheiro poderá ter de ser devolvido.

Uma decisão contrária à manutenção da nova autodeclaração, porém, não provoca a rejeição do registro da candidatura no momento da eleição, de acordo com a especialista.

A Justiça Eleitoral também deve comunicar o caso ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acompanhar a destinação dos recursos e apurar eventuais irregularidades.

Partidos e federações podem ainda criar comissões de heteroidentificação ou de verificação de pertencimento étnico.

A própria Justiça Eleitoral não tem uma comissão própria de heteroidentificação. Rollemberg explica que a análise de uma divergência mantida pelo candidato será feita durante o julgamento do pedido de registro.

Nos casos levados à análise judicial, acrescenta a especialista, a decisão dependerá das circunstâncias de cada candidatura.

Como as informações declaradas são usadas na distribuição dos recursos, Rios defende que a Justiça Eleitoral e os partidos ampliem as orientações sobre o preenchimento e criem mecanismos de acompanhamento.

Em números

  • O caminho inverso, de parda para branca, aparece em 262 casos
  • No PL, a alteração mais frequente foi de parda para branca, com 31 casos, seguida pela mudança de branca para parda, com 3

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Política, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Políticalink