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Corumbá - MS | Segunda-feira, 2 de novembro de 2026 | 08:44

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Vai viajar com crianças? Saiba como usar o Isofix e evitar erros na instalação da cadeirinha

O Isofix é a melhor e mais segura forma para transportar uma criança pequena no veículo de passeio; veja como garantir a instalação segura, segundo as regras do

4 min de leitura
Economia — imagem padrão

A escolha e o uso adequado da cadeirinha infantil ainda despertam dúvidas entre pais e responsáveis, mesmo após a sua obrigatoriedade em veículos de passeio, estabelecida em setembro de 2010.

  • Localizar os pontos de ancoragem no banco traseiro, que podem ser visíveis como na imagem acima, ou escondidos. Neste caso, um ícone de cadeirinha infantil ou o nome "Isofix" fica visível.
  • Guiar os pontos da cadeirinha aos locais do banco e empurrar, até escutar um "clique.
  • Em algumas cadeirinhas, uma indicação em verde aparece próxima do local de ancoragem no assento do veículo.
  • Na parte de trás do encosto (na área do porta-malas, como na imagem abaixo).
  • Na lateral do carro (na mesma área de onde saem os cintos de segurança).
  • Como usar e fixar o assento de elevação.
  • Quando a criança pode ir no banco da frente.
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg.
  • Assento de elevação: de 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura.
  • Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 anos a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m de altura.
  • Crianças a partir de 10 anos, com cinto de segurança.
  • Quando o banco traseiro só tem cinto de dois pontos.
  • Em veículos sem banco traseiro, como picapes de cabine simples.
  • Quando há mais crianças do que lugares no banco traseiro — a de maior estatura pode ir na frente.

Uma das formas de prender o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação nos carros é o Isofix, que ancora a cadeirinha ao assento traseiro do carro. Porém, a lei do Isofix foi sancionada em 2015 e somente em 2020 é que passou a ser obrigatória para todos os veículos novos fabricados ou importados no país.

Este tipo de ancoragem exige pontos de fixação específicos, tanto no veículo quanto na cadeirinha.

O sistema é composto por dois pontos de fixação na base da cadeirinha ou do bebê-conforto, que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro.

Para fixar a cadeirinha, você precisa.

Um terceiro ponto pode estar no carro e ele se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha, evitando que o dispositivo se movimente. Esse ponto tem nome de Top Tether e, se estiver no seu carro, estará em um dos seguintes locais.

No papel, a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define faixas etárias para cada tipo de equipamento.

O Inmetro, que certifica os produtos, classifica os dispositivos por grupos que combinam idade, peso e altura. Há modelos que abrangem mais de um grupo e podem ser usados por mais tempo.

O modelo da cadeirinha deve acompanhar o crescimento da criança, garantindo que ela esteja sempre firme e protegida. Como cada versão é indicada para uma faixa etária específica, a troca do equipamento se torna necessária conforme o desenvolvimento.

A transição entre os dispositivos deve considerar, na seguinte ordem de prioridade.

Um bebê que já não cabe no bebê conforto, por exemplo, pode ir para a cadeirinha, mesmo que ainda não tenha completado a idade mínima para a transição.

A posição do bebê conforto — voltado para o encosto do banco — é recomendada por causa da anatomia dos recém-nascidos. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo.

Nessa posição, ele fica mais protegido”, explica Celso Arruda, especialista da Unicamp.

Para os mais crescidos, a altura é o fator mais importante na hora de dispensar o assento de elevação.

Crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto de segurança, mesmo que tenham mais de 7 anos. O assento serve para posicionar corretamente o cinto de três pontos, que deve passar pelo peito.

O lugar mais seguro para transportar a criança é o banco traseiro, com cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Mas há exceções.

Em carros que só têm cinto de dois pontos no banco de trás — e não há cadeirinha certificada para esse tipo de cinto — o ideal é levar a criança no banco da frente, com cinto de três pontos e o equipamento de retenção.

Mas é preciso desligar o airbag, nos carros equipados com o dispositivo e a depender da posição, para não eclodir em caso de acidente e causar mais danos do que proteger a criança.

Nesses casos, a recomendação é recuar o banco dianteiro ao máximo, para afastar a criança do painel.

O Contran permite o transporte no banco da frente em situações específicas.

Segundo a Senatran, apenas bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são considerados dispositivos adequados. O Inmetro reforça que não há certificação para outros tipos de equipamentos.

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