A escolha e o uso adequado da cadeirinha infantil ainda despertam dúvidas entre pais e responsáveis, mesmo após a sua obrigatoriedade em veículos de passeio, estabelecida em setembro de 2010.
- Localizar os pontos de ancoragem no banco traseiro, que podem ser visíveis como na imagem acima, ou escondidos. Neste caso, um ícone de cadeirinha infantil ou o nome "Isofix" fica visível.
- Guiar os pontos da cadeirinha aos locais do banco e empurrar, até escutar um "clique.
- Em algumas cadeirinhas, uma indicação em verde aparece próxima do local de ancoragem no assento do veículo.
- Na parte de trás do encosto (na área do porta-malas, como na imagem abaixo).
- Na lateral do carro (na mesma área de onde saem os cintos de segurança).
- Como usar e fixar o assento de elevação.
- Quando a criança pode ir no banco da frente.
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg.
- Assento de elevação: de 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura.
- Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 anos a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m de altura.
- Crianças a partir de 10 anos, com cinto de segurança.
- Quando o banco traseiro só tem cinto de dois pontos.
- Em veículos sem banco traseiro, como picapes de cabine simples.
- Quando há mais crianças do que lugares no banco traseiro — a de maior estatura pode ir na frente.
Uma das formas de prender o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação nos carros é o Isofix, que ancora a cadeirinha ao assento traseiro do carro. Porém, a lei do Isofix foi sancionada em 2015 e somente em 2020 é que passou a ser obrigatória para todos os veículos novos fabricados ou importados no país.
Este tipo de ancoragem exige pontos de fixação específicos, tanto no veículo quanto na cadeirinha.
O sistema é composto por dois pontos de fixação na base da cadeirinha ou do bebê-conforto, que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro.
Para fixar a cadeirinha, você precisa.
Um terceiro ponto pode estar no carro e ele se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha, evitando que o dispositivo se movimente. Esse ponto tem nome de Top Tether e, se estiver no seu carro, estará em um dos seguintes locais.
No papel, a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define faixas etárias para cada tipo de equipamento.
O Inmetro, que certifica os produtos, classifica os dispositivos por grupos que combinam idade, peso e altura. Há modelos que abrangem mais de um grupo e podem ser usados por mais tempo.
O modelo da cadeirinha deve acompanhar o crescimento da criança, garantindo que ela esteja sempre firme e protegida. Como cada versão é indicada para uma faixa etária específica, a troca do equipamento se torna necessária conforme o desenvolvimento.
A transição entre os dispositivos deve considerar, na seguinte ordem de prioridade.
Um bebê que já não cabe no bebê conforto, por exemplo, pode ir para a cadeirinha, mesmo que ainda não tenha completado a idade mínima para a transição.
A posição do bebê conforto — voltado para o encosto do banco — é recomendada por causa da anatomia dos recém-nascidos. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo.
Nessa posição, ele fica mais protegido”, explica Celso Arruda, especialista da Unicamp.
Para os mais crescidos, a altura é o fator mais importante na hora de dispensar o assento de elevação.
Crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto de segurança, mesmo que tenham mais de 7 anos. O assento serve para posicionar corretamente o cinto de três pontos, que deve passar pelo peito.
O lugar mais seguro para transportar a criança é o banco traseiro, com cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Mas há exceções.
Em carros que só têm cinto de dois pontos no banco de trás — e não há cadeirinha certificada para esse tipo de cinto — o ideal é levar a criança no banco da frente, com cinto de três pontos e o equipamento de retenção.
Mas é preciso desligar o airbag, nos carros equipados com o dispositivo e a depender da posição, para não eclodir em caso de acidente e causar mais danos do que proteger a criança.
Nesses casos, a recomendação é recuar o banco dianteiro ao máximo, para afastar a criança do painel.
O Contran permite o transporte no banco da frente em situações específicas.
Segundo a Senatran, apenas bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são considerados dispositivos adequados. O Inmetro reforça que não há certificação para outros tipos de equipamentos.
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