O governo federal publicou no último dia 12 o decreto que regulamenta leis de incentivo à produção nacional de hidrogênio verde. O texto, porém, gerou críticas do setor ao garantir a isenção da cobrança de impostos federais apenas até o fim deste ano.
O hidrogênio verde é fabricado pela separação da molécula da água em um processo abastecido com energia renovável. A indústria vê a tecnologia como uma aposta para reduzir as emissões de carbono de setores poluentes, em uma alternativa ao hidrogênio cinza, fabricado a partir de combustível fóssil.
O decreto estabelece que projetos cadastrados no Rehidro estarão isentos da cobrança de PIS/Pasep e Cofins na prestação de serviços e na compra ou locação de equipamentos até 31 de dezembro.
A janela de suspensão até 31 de dezembro contraria o que está na lei. A lei protege até 2034, e o que veio no decreto é uma norma de transição. Não ficou clara essa janela de suspensão, é um ponto de atenção que a gente precisa ter", diz Fernanda Delgado, diretora da ABIHV (Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde).
O Ministério da Fazenda afirma que o prazo estabelecido no decreto não significa o fim dos benefícios. "O regime foi estruturado de forma compatível com a transição estabelecida pela reforma tributária, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias aos investimentos de longo prazo no setor", diz a pasta, em nota.
Depois da transição para o novo sistema, o Rehidro deverá considerar CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), afirma o ministério, "preservando a continuidade da suspensão prevista pelo instrumento.
Para Fernanda Delgado, será necessário harmonizar o decreto com a lei, de modo a garantir a permanência dos incentivos depois da reforma tributária.
Projetos aptos à isenção fiscal deverão comprovar percentuais mínimos de materiais nacionais na composição dos sistemas de produção. O decreto define que plantas com eletrolisadores (as máquinas que separam a molécula da água) terão de alcançar pelo menos 15% de conteúdo local, e o nível sobe para 60% no caso de equipamentos para distribuição e transporte do hidrogênio.
É uma indústria nascente, ainda nem tem produção em escala industrial. É difícil de atender a esse conteúdo local, a gente esperava um percentual um pouco mais modesto, pelo menos no início", afirma Delgado.
O Ministério de Minas e Energia diz que as exigências se baseiam em levantamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) a respeito da capacidade da indústria nacional por componente.
O objetivo foi diferenciar cadeias já consolidadas no país daquelas ainda incipientes. A adoção de um patamar menor para a eletrólise (15%) reconhece explicitamente que essa é a rota tecnológica de menor maturidade industrial no Brasil, evitando que o desenvolvimento dos projetos seja inviabilizado pela indisponibilidade temporária de fornecedores locais", afirma a pasta.
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Mercado, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.