Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice.
O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.
No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.
Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.
Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.
Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa.
Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida", completou.
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…