A decisão, de 23 de outubro, é do juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte. A sentença é de primeira instância, ou seja, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O caso aconteceu em setembro de 2023, na Rua do Ouro. Segundo o processo, a família morava no segundo andar de um prédio vizinho ao supermercado e começou a ouvir os disparos do alarme na noite do dia 23.
O barulho se repetiu ao longo das madrugadas, prejudicando o descanso dos moradores.
Na ação, a família relatou que a mãe havia acabado de voltar de um tratamento médico por estafa e enxaqueca. Os dois filhos, que eram menores de idade, também tiveram o sono e a rotina de estudos prejudicados.
Já o pai afirmou que sofreu prejuízos profissionais e precisou dedicar tempo à tentativa de resolver o problema.
Em sua defesa no processo, o supermercado negou que houvesse defeito no equipamento e argumentou que o alarme era utilizado para garantir a segurança do estabelecimento.
A empresa também afirmou que não havia provas de que o barulho ultrapassava os limites permitidos e classificou os transtornos relatados pela família como aborrecimentos do dia a dia.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os disparos repetidos durante a madrugada ultrapassaram os limites de um incômodo comum e prejudicaram o direito dos moradores ao descanso.
Segundo a sentença, mensagens trocadas entre o pai da família e o gerente do supermercado mostraram que a empresa tinha conhecimento do problema. Nas conversas, o gerente reconheceu os disparos anormais e informou que vigilantes e técnicos haviam sido enviados para realizar reparos no sistema.
Duas testemunhas também confirmaram o barulho. Uma delas afirmou que o alarme tocou durante a noite inteira por vários dias e que chegou a ir até a porta do supermercado para verificar de onde vinha o som.
A testemunha também registrou uma reclamação por poluição sonora na Prefeitura de Belo Horizonte.
A outra testemunha relatou que o equipamento disparava em volume elevado diversas vezes durante a madrugada, impedindo o descanso dos moradores do prédio vizinho.
Na decisão, o juiz destacou que, embora os estabelecimentos tenham o direito de utilizar alarmes para proteger seus imóveis, precisam garantir que esses equipamentos não prejudiquem a vizinhança.
O magistrado também considerou que a situação da mãe era especialmente delicada, já que documentos médicos comprovaram que ela havia passado por tratamento para estafa e enxaqueca entre os dias 15 e 25 de setembro de 2023.
O juiz, no entanto, rejeitou o pedido feito pela família para que o supermercado fosse obrigado a substituir o alarme. Segundo a sentença, o problema foi resolvido poucos dias após o início dos disparos, e a família já não mora mais no prédio vizinho ao estabelecimento.
O g1 procurou o Grupo Supernosso para comentar a decisão e perguntou se a empresa pretende recorrer, mas não havia recebido resposta até a última atualização desta reportagem.
Veja os vídeos mais vistos do g1 Minas.
Comentários
Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.
Carregando comentários…