Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h).
As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.
As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.
É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres.
Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.
Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.
A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior.
Em números
- S em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h
- Permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h
- Não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h
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