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São Paulo começa fiscalização de bicicletas e patinetes elétricos

Na cidade de São Paulo, começou nesta terça-feira (13) a fiscalização das regras de trânsito para os equipamentos de mobilidade individual, como bicicletas elét

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Na cidade de São Paulo, começou nesta terça-feira (13) a fiscalização das regras de trânsito para os equipamentos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas e os chamados autopropelidos, como os patinetes elétricos.

A fiscalização é feita pelos agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que são responsáveis por constatar infrações como a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres.

São considerados equipamentos autopropelidos os veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, como os patinetes elétricos.

Segundo as novas regras, o limite de velocidade máxima para bicicletas em ciclovia ou ciclofaixa é de até 20km/h. Autopropelidos em posição sentada são permitidos em vias sem ciclofaixa ou ciclovia que tenham velocidade permitida de até 50km/h.

Para os patinetes e demais autopropelidos em posição em pé, o limite de velocidade é de até 20km/h em ciclovias e ciclofaixas não compartilhadas com pedestres, e em vias com velocidade de até 40km/h.

Bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento, mas podem circular em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado com pedestres, com velocidade de até 6km/h.

Patinetes e demais autopropelidos são proibidos nesses espaços.

O controle de velocidade deve ser feito por meio de delimitadores específicos para os equipamentos autopropelidos, que não detectam a velocidade dos demais veículos.

O Código de Trânsito também prevê medidas como retenção e remoção. Além da fiscalização, também serão realizadas ações educativas para orientar os usuários em parques, escolas e universidades.

Em números

  • Regras, o limite de velocidade máxima para bicicletas em ciclovia ou ciclofaixa é de até 20km/h
  • São permitidos em vias sem ciclofaixa ou ciclovia que tenham velocidade permitida de até 50km/h
  • Om pedestres, e em vias com velocidade de até 40km/h
  • Çadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado com pedestres, com velocidade de até 6km/h

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