O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda. e seu sócio-administrador.
A queda ocorreu 8 de agosto, durante a realização de um voo panorâmico comercial. O acidente resultou na morte do piloto e de três passageiros de nacionalidade colombiana.
Em decisão da última quinta-feira (15), a 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido do MPF e determinou a indisponibilidade de bens da empresa, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias.
Além disso, ordenou que a companhia e seu sócio-administrador elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com o objetivo de promover a restauração ecológica integral do local.
O pedido de indenização será analisado no curso do processo.
Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o ógão, isso significa que não é necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental. "Nesse regime, não se aplicam, em regra, justificativas como caso fortuito ou força maior para afastar a obrigação de reparar o dano", diz o MP.
A ação pede ainda que a condenação pelos danos morais coletivos causados à Floresta da Tijuca e à segurança de toda a coletividade afetada pelo risco causado reverta em ações de conservação e restauração do Parque Nacional da Tijuca, sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A ação civil pública não abrange os direitos individuais das vítimas fatais do acidente e de seus herdeiros porque o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação em nome deles.
Vídeo mostra momentos antes da queda de helicóptero na Vista Chinesa e susto de ciclistas.
A colisão da aeronave contra o solo e a vegetação provocou uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, em área situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca.
Segundo a perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, o fogo atingiu árvores a mais de cinco metros de altura e causou danos à fauna e à flora nativas do ecossistema protegido.
Além dos danos ambientais diretos e das mortes, o MPF ressalta que a operação colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de milhares de pessoas que circulavam pela cidade na ocasião.
As provas apresentadas pelo MPF foram reunidas em procedimento preparatório próprio, em inquérito policial e em fiscalização presencial realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O relatório da agência reguladora apontou falhas graves na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo a inoperância do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle da fadiga dos tripulantes, ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves e inconsistências nos registros de manutenção aeronáutica.
Diante das irregularidades identificadas, a Anac determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves de sua frota.
Esses elementos, juntamente com os laudos periciais e as demais provas reunidas, fundamentam os pedidos apresentados pelo MPF na ação civil pública", disse o MP.
Em números
- MPF pede R$ 10 milhões de indenização ambiental por danos causados duran
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