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MP pediu interrupção dos pagamentos de aposentadoria de desembargador condenado por improbidade

Pedido foi feito após condenação se tornar definitiva; Justiça determinou cumprimento e SPPREV informou que benefício de Arthur Del Guercio é administrado diret.

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MP pediu interrupção dos pagamentos de aposentadoria de desembargador condenado por improbidade

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça a interrupção do pagamento da aposentadoria do desembargador Arthur Del Guercio Filho, condenado definitivamente por improbidade administrativa após a Justiça apontar enriquecimento ilícito e recebimento de vantagens indevidas em razão do cargo.

O pedido foi apresentado em 27 de julho pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, depois que se esgotaram as possibilidades de recurso contra a condenação.

O g1 tentou contato com a defesa de Arthur Del Guercio Filho, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Nos autos do processo, o desembargador sempre negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público e contestou as acusações de enriquecimento ilícito e recebimento de vantagens indevidas.

Segundo as informações do tribunal, esta é a primeira decisão desse tipo aplicada a um magistrado paulista desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, em junho deste ano, a aposentadoria compulsória como punição para juízes.

Del Guercio Filho integrava a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP e foi afastado do cargo após ser acusado de pedir dinheiro a advogados em razão de sua função.

Em abril de 2013, o TJ-SP decidiu, por unanimidade, afastar o desembargador até o fim do processo administrativo, período em que ele teria direito à defesa.

Na manifestação, o MP pediu que a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e a São Paulo Previdência ( PREV) fossem comunicadas para adotar as providências necessárias para “efetivação da cassação da aposentadoria”, incluindo a “cessação do pagamento de proventos de aposentadoria” ao desembargador.

Dois dias depois, em 29 de julho, a juíza Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, aceitou o pedido e determinou que os dois órgãos fossem oficiados para o cumprimento da condenação.

Em resposta encaminhada à Justiça em 17 de agosto, a PREV informou que não administra a aposentadoria de Del Guercio.

Segundo o órgão, aposentadorias de servidores do TJ-SP são concedidas e geridas pelo próprio tribunal. A atuação da PREV em relação aos funcionários do Judiciário paulista se restringe à concessão e administração de pensões por morte.

Na última semana, o presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, determinou a cassação da aposentadoria de Del Guercio, com efeitos a partir de 11 de agosto.

CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória de juízes.

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