A Justiça do Maranhão aumentou de um ano, nove meses e 26 dias para 37 anos e quatro meses a pena de Hallisson Artur Sousa Veras, condenado por agiotagem e extorsão no município de São Luís Gonzaga do Maranhão.
A decisão foi divulgada na sexta-feira (9), após recurso apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Com a nova decisão, o condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, além de pagar mais de 1. 300 dias-multa. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes.
Segundo o MPMA, Hallisson operava um esquema de empréstimos com juros abusivos, que chegavam a 20% ao mês. A denúncia, apresentada em maio de 2024, aponta que ele praticava agiotagem de forma recorrente contra dezenas de pessoas, utilizando ameaças e retendo cartões de benefícios previdenciários das vítimas.
Na primeira decisão, a Justiça havia condenado o réu apenas pelo crime de usura, previsto no artigo 4º da Lei nº 1. 521/1951. A pena estabelecida era de um ano, nove meses e 26 dias de detenção, em regime aberto.
O Ministério Público recorreu da sentença em fevereiro deste ano. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão.
Após analisar o pedido, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos acolheu parcialmente o recurso e reconheceu que o condenado praticava agiotagem de forma habitual contra pelo menos 30 vítimas.
Com isso, as penas referentes aos 30 crimes foram somadas, totalizando 33 anos e quatro meses de detenção.
Para obrigar a vítima a entregar o imóvel, Hallisson teria feito ameaças de morte com uma arma de fogo. Com a soma das condenações por agiotagem e extorsão, a pena chegou a 37 anos e quatro meses, com cumprimento inicial em regime fechado.
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