Belo Horizonte – A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a demissão de uma jovem aprendiz grávida e com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
A sentença é da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais.
Segundo a decisão, publicada nesta terça-feira (22/9), a empresa apontou como problemas de desempenho comportamentos relacionados ao próprio transtorno, como falta de atenção e dificuldades de organização.
A aprendiz foi demitida antes do fim do contrato sob a justificativa de “desempenho insuficiente e inadaptabilidade”. A juíza, porém, entendeu que a avaliação usada para justificar a dispensa apontava justamente características associadas ao TDAH, diagnóstico que já era conhecido pelas empresas.
No documento de avaliação, por exemplo, foram citadas “falta de atenção e interesse pelas atividades”. Já um relatório médico apresentado no processo apontava que a jovem tinha déficit de atenção e dificuldades de planejamento e organização, características do transtorno.
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