A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido apresentado por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que o magistrado fosse obrigado a explicar declarações feitas durante um julgamento na Corte.
Em decisão assinada na última quinta-feira (29/10), Cármen determinou o arquivamento do processo por entender que não havia justificativa jurídica para exigir os esclarecimentos de Moraes.
O pedido foi apresentado por Tagliaferro e por dois advogados dele, que alegaram ter sido atingidos por declarações de Moraes durante o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), na Primeira Turma do STF, em 16 de junho.
Na ocasião, Moraes mencionou “um réu brasileiro” que teria fugido para a Europa após pedir que os próprios advogados renunciassem. O ministro não citou Tagliaferro, mas a defesa sustenta que a declaração fazia referência ao ex-assessor.
da Coluna Manoela Alcântara “Pode o réu, qualquer que seja o réu, pode o réu se beneficiar da própria torpeza? E nós aqui na turma decidimos semana passada, caso extremamente semelhante, um réu brasileiro, que da mesma forma que fez durante o processo, pediu para os advogados renunciarem e ele.
Fugiu para a Europa. E aí quer anular o processo”, afirmou Moraes.
O ministro acrescentou: “Ora, processo penal não é palhaçada. Aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados para outros crimes continuem se perpetuando”.
Ao apresentar o pedido ao Supremo, Tagliaferro argumentou que não fugiu do Brasil e que reside legalmente na Itália desde abril do ano passado, meses antes do oferecimento da denúncia contra ele, em agosto.
Os advogados também contestaram a afirmação sobre uma suposta renúncia à defesa. Segundo eles, não abandonaram o processo, mas foram destituídos por decisões do próprio ministro, tomadas em março e abril deste ano.
Ao analisar o pedido, Cármen entendeu que a interpelação judicial não poderia prosseguir porque os próprios autores demonstraram não ter dúvidas sobre o significado das declarações.
Segundo a ministra, esse tipo de procedimento é destinado a esclarecer manifestações ambíguas ou de destinatário incerto, e não a questionar a veracidade de afirmações ou investigar eventual responsabilidade criminal de quem as proferiu.
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