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Câmara de BH derruba veto de prefeito e valida projeto que prevê placas sobre entrega de crianças para

Proposta de Uner Augusto (PL) havia sido integralmente vetada por Álvaro Damião (União Brasil) por 'contrariedade ao interesse público', mas, com derrubada do v

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Câmara de BH derruba veto de prefeito e valida projeto que prevê placas sobre entrega de crianças para

A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou, nesta terça-feira (3), o veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) a um projeto de lei que determina a fixação de placas sobre a entrega legal de crianças para a adoção em unidades públicas e privadas de saúde.

Com a decisão da Câmara, a proposta deve ser promulgada e se tornar lei.

O projeto, do vereador Uner Augusto (PL), é defendido por grupos contrários ao aborto. O texto havia sido aprovado pela Casa em 2º turno em agosto, mas acabou integralmente vetado pelo prefeito em setembro por "contrariedade ao interesse público.

Ao justificar o veto, Damião destacou a conclusão da Secretaria Municipal de Saúde de que "a divulgação ostensiva e padronizada nos espaços de atendimento, sobretudo às gestantes, pode interferir na escuta qualificada, no sigilo e na neutralidade da assistência.

A pasta também apontou que a medida projeto pode "privilegiar uma alternativa em detrimento da abordagem integral dos direitos reprodutivos e assistenciais”.

O veto, no entanto, foi rejeitado nesta terça pela maioria dos parlamentares – 28 votaram pela derrubada, e 10, pela manutenção. A vereadora Janaina Cardoso (União Brasil) se absteve.

O projeto de lei estabelece que as unidades de saúde mantenham placas sobre a entrega de crianças para a adoção em locais de fácil visualização, "especialmente nas paredes das salas de espera destinadas às gestantes e nos consultórios médicos onde elas são atendidas.

Na justificativa, Uner Augusto afirmou que a entrega legal não é "satisfatoriamente" conhecida, e "alguns pais acabam por recorrer à prática de condutas reprováveis e criminosas, a exemplo do aborto, do abandono e das adoções irregulares.

A proposta determina que as placas contenham o seguinte texto: "A entrega de filho(a) para adoção não constitui crime. Caso queira fazê-la, ou conheça alguém que queira, procure a Justiça da Infância e da Juventude.

A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei Federal nº 13. 509/2017).

Os comunicados também devem incluir o endereço e o telefone da Vara Cível da Infância e da Juventude de BH.

A entrega voluntária de crianças para a adoção é prevista na legislação federal.

Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça (TJMG) criou o programa '"Entrega Legal", que busca garantir que mães ou gestantes nessa situação tenham direito a atendimento sem constrangimento.

As mulheres podem procurar diretamente a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde moram. Elas também podem ser encaminhadas por conselhos tutelares, maternidades, programas de saúde da família, Centros de Referência de Assistência Social e outros órgãos.

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