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Jatinho sai da pista e cancela voos no Santos Dumont: saiba os direitos dos passageiros

Até as 20h58 desta quinta-feira (27), 15 chegadas foram alteradas para o Galeão e 66 partidas foram canceladas. Entre os afetados estão voos da ponte-aérea. Nin

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Jatinho sai da pista e cancela voos no Santos Dumont: saiba os direitos dos passageiros

Um avião de pequeno porte saiu da pista na tarde desta quinta-feira (27) no Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio. Até as 20h58, 15 chegadas foram alteradas para o Galeão e 66 partidas foram canceladas.

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  • Lugar no voo é garantido? Veja o que as companhias aéreas podem fazer (ou não).
  • manter o passageiro informado, a cada 30 minutos, sobre a previsão de partida.
  • oferecer assistência gratuita de acordo com o tempo de espera.
  • garantir reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo, quando o atraso for maior que 4 horas ou em caso de cancelamento. A opção deve ser escolhida pelo passageiro.
  • a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone ou outros meios).
  • a partir de 2 horas: alimentação (voucher ou refeição).
  • a partir de 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte. Se o voo for na cidade de residência do passageiro, a empresa pode oferecer apenas o transporte até a casa e de volta ao aeroporto.
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Voo atrasado ou cancelado: veja quais são os direitos dos passageiros.

Entre os afetados estão voos da ponte aérea.

Quando um voo é cancelado ou atrasado, por qualquer motivo, as companhias aéreas são obrigadas a oferecer assistência aos passageiros.

Dependendo do caso, o cliente pode pedir reembolso ou ter direito a hospedagem, alimentação e acesso à internet, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O especialista em Direito Aeronáutico Felipe Bonsenso lembra que a lei exige apoio imediato, mesmo quando o atraso ou cancelamento não é culpa direta da empresa.

Todos os passageiros devem procurar imediatamente as companhias aéreas e também podem recorrer à Justiça em busca de indenizações, em caso de perdas de eventos ou reuniões, por exemplo", diz.

O que a empresa deve fazer em caso de atraso ou cancelamento.

Segundo a resolução 400 da Anac, a companhia deve avisar o passageiro assim que souber do atraso ou cancelamento. Além disso, ela precisa adotar outras medidas.

Em caso de atraso, a assistência varia conforme o tempo de espera.

Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito a hospedagem em qualquer situação.

O que fazer se a empresa não cumprir.

Se a companhia aérea não oferecer as assistências, isso é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo, segundo a Anac.

O passageiro deve primeiro procurar os canais de atendimento da empresa. Se não resolver, pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, usada pelo governo federal.

Caso o passageiro tenha prejuízos maiores, como a perda de uma entrevista de emprego ou de um casamento, pode pedir indenização além do reembolso. Para isso, deve acionar o Procon.

Se ainda assim ele se sentir insatisfeito, o caminho pode ser a Justiça, que seria o último recurso.

Além da resolução 400 da Anac, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também garante indenização por danos patrimoniais ou morais. Especialistas dizem que ele pode ser utilizado pelos passageiros que se sentirem prejudicados.

Fontes consultadas

  • G1 Turismolink

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