A medida atende a um pedido apresentado por familiares de Marielle, de Anderson e pela assessora Fernanda Chaves, sobrevivente do atentado ocorrido em 2018. Na decisão, Moraes afirma que cabe ao STF conduzir a execução da sentença, já que a condenação foi proferida pela própria Corte.
A decisão foi assinada na última quinta-feira (3).
O julgamento que resultou nas condenações ocorreu em 25 de fevereiro deste ano.
Na nova decisão, Moraes determinou que os condenados sejam intimados para efetuar o pagamento ou apresentar impugnação dentro dos prazos previstos no Código de Processo Civil.
Caso a dívida não seja quitada voluntariamente, poderão ser adotadas medidas de execução patrimonial para garantir o cumprimento da sentença.
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Em números
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