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Rio cria cadastro para bicicletas elétricas e autopropelidos e amplia fiscalização em ruas e lojas

Novo decreto também regulamenta a aferição de velocidade dos veículos e prevê fiscalização integrada de diferentes órgãos municipais.

4 min de leitura
Rio cria cadastro para bicicletas elétricas e autopropelidos e amplia fiscalização em ruas e lojas

A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (25), um decreto que altera as regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos na cidade.

A norma cria o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (Cadmicro) e regulamenta a fiscalização desses veículos, inclusive com a utilização de um dinamômetro desenvolvido em parceria com uma empresa para aferir velocidade e características técnicas dos equipamentos.

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Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior, a medida busca adequar a fiscalização às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A primeira tentativa de normatização e fiscalização deste tipo de veículo aconteceu em abril deste ano, quando especialistas e até o Detran-RJ destacou que as medidas que haviam sido publicadas pela prefeitura não poderiam ser cumpridas por estariam em conflito com a norma federal.

De acordo com a prefeitura, as novas regras têm como objetivo ampliar a segurança viária, organizar a circulação desses veículos e coibir o uso de equipamentos fora das especificações permitidas pela legislação.

A fiscalização será realizada por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), da CET-Rio, da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Transportes, tanto nas vias quanto na malha cicloviária da cidade.

A Secretaria Municipal de Assistência Social também participará das ações. Segundo Belchior, a integração ocorre porque parte desses veículos é conduzida por menores de idade.

Uma das novidades do decreto é a ampliação das fiscalizações para estabelecimentos comerciais. Agentes do Procon Carioca e da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor poderão atuar em lojas, distribuidoras e revendedores para verificar se os equipamentos comercializados seguem as normas previstas na legislação.

O decreto cria o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (Cadmicro), que ainda será regulamentado por normas complementares do município. Segundo a prefeitura, o sistema deve facilitar o trabalho de fiscalização e contribuir para ações de segurança pública.

Belchior afirmou que alguns desses veículos já foram utilizados na prática de crimes. Como exemplo, ele citou o ataque a uma viatura da Secretaria Municipal de Ordem Pública em Copacabana, ocorrido no mês passado.

As regras do Cadmicro ainda devem ser publicadas no Diário Oficial, definindo como o cadastro será criado.

O texto também redefine os locais onde esses veículos poderão trafegar.

Nas vias com limite de velocidade superior a 60 km/h, a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos fica proibida.

Já nas ruas com velocidade máxima entre 40 km/h e 60 km/h, apenas os ciclomotores poderão circular. Bicicletas elétricas e patinetes estarão restritos às vias com limite de até 40 km/h.

Nessas vias, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão utilizar ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas sempre que houver infraestrutura disponível.

Na ausência desses espaços, a circulação deverá ocorrer pelo bordo direito da pista.

As calçadas continuam destinadas prioritariamente aos pedestres. A circulação de bicicletas elétricas e patinetes permanece proibida nesses locais, exceto em áreas sinalizadas especificamente pelo município.

Nesses casos, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h, com prioridade absoluta para os pedestres.

Durante a apresentação das novas medidas, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que a ampliação da fiscalização tem como foco retirar de circulação veículos que, embora sejam vendidos como bicicletas elétricas ou equipamentos de mobilidade individual, apresentam características incompatíveis com as categorias previstas na legislação.

O prefeito usou o termo “extraterrestres” para se referir a esses veículos e demonstrou o funcionamento do equipamento de fiscalização com uma bicicleta elétrica que ultrapassou os 60 km/h durante um teste.

As infrações identificadas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas normas do Contran e na legislação municipal. Até 31 de outubro de 2026, porém, a fiscalização terá caráter educativo e preventivo nas vias e ciclovias da cidade.

Em números

  • Nas vias com limite de velocidade superior a 60 km/h, a circulação de ciclomotores, bicicletas elétr
  • Já nas ruas com velocidade máxima entre 40 km/h e 60 km/h, apenas os ciclomotores poderão circu
  • Bicicletas elétricas e patinetes estarão restritos às vias com limite de até 40 km/h
  • Nesses casos, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h, com prioridade absoluta para os pedestres

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Rio, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

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