O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu na última quinta-feira (3) que a Justiça Eleitoral de São Paulo negue a regularização da filiação do presidenciável Pablo Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e derrube a liminar que favoreceu o candidato ao manter o registro da candidatura.
Anteriormente, o mesmo órgão tinha concordado com a concessão da liminar que garantiu a inscrição de Marçal no pleito de outubro.
Porém, segundo a promotora Renata Caetano Pereira, o presidenciável não demonstrou satisfatoriamente no processo a prova de filiação ao partido no prazo exigido em lei para se candidatar à Presidência da República, além de estar inelegível até 2032 por conta de condenação em 2ª Instância no mesmo tribunal.
Ela também levantou dúvidas sobre a ficha de filiação do PRTB informada à Justiça Eleitoral, com a data de 4 de abril de 2026, prazo final de mudanças de partido para os políticos que desejavam concorrer a cargos no pleito de outubro.
A controvérsia não se limita à existência atual de uma ficha física contendo a data de 04/04/2026, tampouco à concordância do partido PRTB com a filiação. O ponto central consiste em determinar se o conjunto probatório permite concluir, com a segurança indispensável, que a ficha foi efetivamente preenchida, recebida e deferida naquela data, e não produzida posteriormente com data retroativa para satisfazer condição de elegibilidade.
Também não foi apresentado comprovante de filiação entregue ao requerente no momento do ato da filiação", destacou.
O g1 procurou a assessoria de Marçal e do PRTB para comentarem o assunto, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Na defesa, o presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, vice de Marçal, alega que estava em disputa judicial com a ala rival do partido para assumir a direção da legenda, por isso não houve a comunicação dentro do prazo legal da volta de Marçal à legenda.
Segundo documentos do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo máximo permitido pela lei, Marçal ainda estava vinculado ao União Brasil.
A promotora eleitoral chama atenção que nenhuma convocação pública foi feita para discutir internamente a volta do candidato ao partido dentro do prazo legal exigido pela Justiça Eleitoral.
Não há e-mails, correspondências, convocações, confirmação de recebimento, registro de chamada ou documento produzido no período de março e abril de 2026 que demonstre a retomada das negociações, o encaminhamento da ficha, seu recebimento ou o deferimento do pedido", afirmou.
No parecer entregue ao juiz eleitoral, Renata Pereira também destaca que "de especial relevância [no processo] são os vídeos e publicações posteriores a 04/04/2026, nos quais o próprio requerente continuaria a apresentar-se como integrante do União Brasil" (veja acima).
Esses vídeos não são considerados como prova formal e autônoma de filiação ao União Brasil, vínculo que, de todo modo, já constava do sistema oficial. Possuem relevância como declarações extrajudiciais do próprio requerente acerca de sua situação partidária.
Quando confrontadas com a inexistência de comprovante contemporâneo do suposto retorno ao PRTB, de comunicações, protocolo ou registro administrativo, aprofundam a dúvida sobre a realidade temporal da ficha apresentada", disse a promotora.
Vale lembrar que Marçal é réu na Justiça Eleitoral por ter publicado um laudo médico falso contra o adversário Guilherme Boulos (PSOL), o acusado falsamente de ser usuário de cocaína, no pleito de 2024, quando correu ao cargo de prefeito de São Paulo.
A ação está suspensa por dois anos, graças a um acordo feito entre Marçal e Boulos para paralisação temporária do processo.
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