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Léo Derik, jogador do Athletico, é condenado a 13 anos de prisão por estupros contra ex

Segundo decisão, atleta estuprou ex-companheira em dezembro de 2023 e em fevereiro de 2024. Defesa diz que vai recorrer. Athletico afirmou que não vai detalhar

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Léo Derik, jogador do Athletico, é condenado a 13 anos de prisão por estupros contra ex

A defesa de Léo Derik informou que irá recorrer da decisão. Leia a nota na íntegra no fim desta reportagem.

A ex-companheira realizou exame pericial meses após os fatos, o que fez com que os resultados não tenham sido conclusivos, segundo a sentença. A denúncia informou que os crimes fora cometidos em em dezembro de 2023 e em fevereiro de 2024.

Apesar do pedido de absolvição do MP por falta de provas que sustentassem a condenação, a análise considerou que o relato da mulher foi consistente. Houve também apoio de depoimentos de pessoas próximas e documentos psicológicos.

Léo Derik jogou na base do Athletico e atualmente é lateral-esquerdo do time. Em 2024, foi convocado para a Seleção Sub-20. Em 2026, disputou as primeiras partidas pelo Athletico na Série A.

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Por meio de nota, o time informou que não irá divulgar detalhes por se tratar de um caso sob sigilo. Confira.

O Athletico Paranaense tomou conhecimento da decisão judicial envolvendo o atleta Léo Derik.

Por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, o Clube não comentará seu conteúdo nem os fatos nele discutidos.

A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso. O Clube não toma parte no processo e respeitará seu regular andamento, observadas as garantias legais aplicáveis até eventual trânsito em julgado.

A defesa afirmou que irá recorrer da decisão em primeira instância. Leia a nota na íntegra.

A defesa de Leonardo Derik recebeu com absoluta surpresa a condenação em primeira instância. Principalmente porque o Ministério Público, depois de ouvidas todas as testemunhas do caso, pediu sua absolvição por ausência de provas.

A sentença não é definitiva. Antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência e pode produzir danos irreversíveis, mesmo diante de absolvição posterior.

A defesa recorrerá ao TJPR e confia no reexame do caso com costumeiro rigor técnico, de acordo com as provas produzidas nos autos.

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Fontes

Informação baseada em material público de G1 Paraná, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Paranálink

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