A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a capital e a região metropolitana nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025.
- Aneel rejeita perícia pedida pela Enel e dá 10 dias para empresa apresentar defesa final.
- concentração das equipes no horário comercial.
- redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada.
- uso insuficiente de veículos de grande porte.
- emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas.
- baixa resolutividade dos atendimentos.
- deficiências no controle da vegetação próxima à rede.
A decisão aponta problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes e na manutenção da rede elétrica.
Na época, rajadas de vento chegaram a 96 km/h e mais de 2,2 milhões de imóveis ficaram sem energia. A Enel responsabilizou os ventos fortes pelo apagão.
A decisão foi proferida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha na última sexta-feira (4), em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público.
A Enel também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Ainda cabe recurso.
A magistrada rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para afastar sua responsabilidade.
Segundo a decisão, embora o ciclone tenha provocado as interrupções, ele não foi a causa exclusiva da extensão dos danos nem da demora para restabelecer o fornecimento de energia.
Para a juíza, tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos previsíveis da atividade de distribuição de energia, especialmente em uma região metropolitana sujeita a eventos climáticos severos.
Por isso, a concessionária deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.
Procurada, a Enel não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
Falta de energia e caos após ventania em São Paulo.
A decisão considerou, entre outros elementos, a Nota Técnica n° 9/2026-SFT/ANEEL, produzida a partir de fiscalização sobre a atuação da empresa durante o apagão.
O documento identificou problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede.
Mais de 3 mil ocorrências levaram mais de 24 horas para serem resolvidas.
Segundo dados da nota técnica reproduzidos na sentença, a rede registrou 6. 715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro.
Desse total, 3. 056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas. Juntas, elas atingiram 759. 304 unidades consumidoras.
O número de 6. 715 corresponde a registros de interrupção na rede, e não à quantidade de pessoas ou imóveis afetados. Cada ocorrência poderia atingir diversos consumidores.
Segundo a decisão, houve consumidores que ficaram sem energia até o sexto dia após o evento climático. A interrupção mais longa registrada durou 142,8 horas, o equivalente a quase seis dias.
Para a Justiça, os dados mostram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva para a recomposição do serviço.
A sentença afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.
Em números
- Na época, rajadas de vento chegaram a 96 km/h e mais de 2,2 milhões de imóveis ficaram sem en
- Mais de 3 mil ocorrências levaram mais de 24 horas para serem r
- Justiça reconhece falhas da Enel durante apagão que deixou 2,2 milhões de imóveis sem luz
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