A Justiça Eleitoral negou os pedidos de registro das candidaturas do Partido da Causa Operária (PCO) em Minas Gerais. A decisão abrange todos os cargos, inclusive o de governador, pleiteado por Henrique Áreas, e o de senador, disputado por Tião Pessoa (PCO).
Segundo a decisão, do desembargador Sálvio Chaves, relatório técnico do TRE-MG apontou que as contas do partido referentes ao exercício financeiro de 2015 foram julgadas como não prestadas, o que gerou a suspensão do diretório estadual do PCO em MG.
A legenda foi intimada e informou que a pendência se refere a contas sem movimentação financeira e que a regularização já foi requerida judicialmente. No entanto, o mérito desse pedido ainda não foi julgado de forma definitiva.
Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela rejeição do pedido de registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PCO-MG.
O DRAP é um documento exigido de cada partido, federação ou coligação por cargo a ser disputado.
O desembargador Sálvio Chaves decidiu indeferir o DRAP e, por consequência, todos os pedidos de registro de candidaturas vinculadas. O magistrado destacou que "o princípio da igualdade determina que todos os concorrentes se submetam às mesmas regras e exigências.
Permitir que uma entidade partidária inadimplente com seus deveres contábeis participe das eleições em igualdade de condições com agremiações que mantêm sua situação plenamente regular vulneraria a equidade da disputa e esvaziaria a força normativa do comando constitucional de prestação de contas", concluiu.
Segundo o TRE-MG, o PCO-MG não apresentou recurso até o momento. Em nota, o diretório estadual afirmou que vai recorrer em instância superior e que "já está acostumado com esse tipo de decisão, cuja motivação é cassar o registro do partido.
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