Oito homens e uma mulher morrem pisoteados em baile funk em Paraisópolis, em São Paulo.
A Justiça de São Paulo decidiu que 12 policiais militares acusados pelas mortes de nove jovens em Paraisópolis, na Zona Sul da capital, serão julgados pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi assinada na segunda-feira (17) pela juíza Ana Luisa Marcondes Esteves, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal.
A magistrada rejeitou os pedidos preliminares apresentados pelas defesas dos policiais, que buscavam o reconhecimento de nulidades e a anulação de atos do processo.
Segundo a decisão, não foram identificados prejuízos concretos ao direito de defesa.
Os 12 policiais vão ser levados ao júri por nove homicídios qualificados, além de crimes de lesão corporal contra duas pessoas que sobreviveram à ação. A decisão manteve as qualificadoras de motivo torpe e perigo comum, que ainda serão analisadas pelos jurados.
Nessa fase, a Justiça verifica se há materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria ou participação para que os acusados sejam submetidos ao julgamento popular.
A juíza considerou que esses requisitos estão presentes no processo.
Os policiais poderão recorrer em liberdade. Na decisão, a magistrada afirmou que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva.
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O caso aconteceu na madrugada de 1º de dezembro de 2019, durante um baile funk conhecido como Baile da DZ7, em Paraisópolis, na Zona Sul de São Paulo.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os policiais participavam da chamada Operação Pancadão, realizada pela Polícia Militar na comunidade. A acusação afirma que os agentes bloquearam as extremidades da Rua Ernest Renan e utilizaram cassetetes, armas de elastômero, bombas de efeito moral e gás durante a intervenção.
Ainda de acordo com a acusação, a ação teria provocado pânico e correria entre as pessoas que estavam no baile. Parte da multidão teria sido conduzida para a Viela do Louro, onde ocorreu o esmagamento das vítimas.
As nove vítimas foram Bruno Gabriel dos Santos, Denys Henrique Quirino Silva, Dennys Guilherme dos Santos França, Eduardo da Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Gustavo Cruz Xavier, Luara Victória Oliveira, Marcos Paulo Oliveira dos Santos e Mateus dos Santos Costa.
Segundo a sentença, oito dos jovens morreram por asfixia mecânica por sufocação indireta. Mateus dos Santos Costa morreu em decorrência de traumatismo raquimedular.
Além das nove mortes, duas pessoas ficaram feridas durante a ação. Miryan de Araújo Macário sofreu lesões provocadas por munição de impacto, enquanto Giovanna Ferraz da Silva teve ferimentos no rosto causados por estilhaços de garrafas.
As defesas dos policiais apresentam uma versão diferente da acusação. Nos depoimentos registrados no processo, os agentes afirmaram que a intervenção começou depois que policiais da Rocam relataram ter ouvido disparos feitos por ocupantes de uma motocicleta e que houve hostilidade por parte da multidão.
Os policiais também negaram que tenham bloqueado deliberadamente as rotas de fuga e sustentaram que atuaram diante de uma situação emergencial.
Na decisão, a juíza afirmou que a pronúncia não significa que a versão apresentada pela acusação esteja definitivamente comprovada. Segundo ela, caberá ao Tribunal do Júri analisar as circunstâncias da ação e decidir, entre outros pontos, se os policiais assumiram o risco de produzir as mortes.
A decisão foi assinada em 17 de agosto de 2026. Depois da estabilização da decisão, as partes deverão se manifestar sobre os procedimentos necessários para a preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri.
Nenhum dos nove mortos morava na comunidade de Paraisópolis.
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Fontes
Informação baseada em material público de G1 São Paulo, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.