O juiz Rafael Moreira Mota afirmou que a liberdade de expressão possui especial importância no debate político-eleitoral, mas a “proteção não alcança a divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de atingir a honra ou a imagem de participantes do processo eleitoral”.
Arruda teve o registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal (GDF) indeferido pelo TRE-DF, que o considerou inelegível em razão de seis condenações por improbidade em segunda instância, mas pode continuar com atos relativos à campanha mesmo sub judice.
Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira (4/9).
Por não se tratar de uma informação comprovada, conforme destacou o juiz, o vídeo entra na esfera da propaganda eleitoral negativa.
DF “A propaganda eleitoral negativa pode ser caracterizada pela divulgação de fato sabidamente inverídico com a finalidade de prejudicar candidato perante o eleitorado, ainda que não contenha pedido expresso de ‘não voto’”, diz trecho da decisão.
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