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Política

Voto nulo e voto em branco: qual é a diferença?

3 min de leitura
Voto nulo e voto em branco: qual é a diferença?

A cada 2 anos a mesma dúvida retorna entre os eleitores. Qual é a diferença entre voto nulo e voto em branco? O Poder360 explica.

Votos nulo e em branco não são válidos e só contam para estatística, segundo o TSE; juntos somaram 4,41% no 2º turno de 2022.

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O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “branco” na urna eletrônica. Ele não escolhe nenhum candidato. O eleitor apenas confirma a ausência de escolha.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não existe. O número não corresponde a nenhum candidato nem partido. A urna registra o voto como nulo.

Os 2 tipos de voto têm o mesmo destino. Nenhum deles é somado aos votos válidos. Eles servem apenas para estatística eleitoral, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Mas existe uma exceção para quem quer anular o voto. Se o número digitado pertencer a um partido, o voto vai para a legenda. Então, atenção na hora de teclar a urna.

Há ainda um 3º conceito que gera confusão. É a abstenção. Ela acontece quando o eleitor não comparece à seção eleitoral. Ou seja, não aparece para votar.

Em 2022, no 2º turno da última eleição presidencial, 32 milhões de eleitores não votaram. O número representa 20,59% de todos os 156. 454. 001 eleitores aptos.

O eleitor que se abstém e não justifica a ausência fica sujeito ao pagamento de multa. O prazo para justificar é de 60 dias depois de um turno -seja o 1º ou o 2º -segundo o TSE.

Ainda sobre o 2º turno de 2022 o TSE registrou 3. 930. 765 votos nulos. O percentual equivale a 3,16% do total de votos apurados.

Em branco, somaram 1. 769. 678 no mesmo turno. Eles representaram 1,43% do total, segundo o TSE.

O Glossário Eleitoral do TSE traz mais de 300 verbetes utilizados nas esferas da Justiça Eleitoral. Muitas das expressões contêm referências históricas e bibliográficas.

Os verbetes do serviço estão dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta.

Ele apresenta conceitos e definições extraídos da literatura jurídico-eleitoral brasileira, referências doutrinárias, informações históricas de termos relacionados e dos sistemas e processos eleitorais brasileiros, bem como imagens e textos vinculados aos verbetes.

O objetivo, segundo o tribunal, é divulgar “informações que possam conscientizar eleitores e futuros eleitores da importância do voto e contribuir para torná-los cidadãos com efetiva participação na vida política do país”.

Em números

  • Em 2022, no 2º turno da última eleição presidencial, 32 milhões de eleitores não votaram

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