O STM (Superior Tribunal Militar) manteve a condenação de dois militares da Marinha e quatro civis por fraudes em licitações e pagamento de propinas envolvendo à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro.
Acusação aponta irregularidades em licitações e pagamento de propinas relacionadas à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia.
O caso teve origem a partir de uma denúncia oferecida pelo MPM (Ministério Público Militar) em abril de 2024. Segundo a acusação, os acusados participaram de um esquema para favorecer empresas em procedimentos de contratação e aquisição de gêneros alimentícios pela unidade militar.
A manutenção das condenações foi decidida pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que determinou penas de reclusão que variam entre um e seis anos para os réus, a serem cumpridas em regimes aberto ou semiaberto.
Um suboficial da Marinha, que atuava como pregoeiro da BAENSPA, foi acusado de violação do dever funcional a fim de obter vantagem financeira, em continuidade delitiva.
De acordo com a promotoria, ele teria conduzido um pregão eletrônico para beneficiar duas empresas.
Além disso, conforme a denúncia, o suboficial utilizava termos de referência com exigências de apresentação de amostras sem critérios objetivos, o que culminou na desclassificação de propostas que eram financeiramente mais vantajosas para a Administração Pública.
Ao mesmo tempo, um primeiro-sargento, que exercia a função de fiel de municiamento, solicitava produtos alimentícios por valores abusivos e superiores aos registrados em ata para beneficiar uma das empresas.
Para o MPM, os pagamentos estavam relacionados a vantagens obtidas pelo sargento na gestão dos pedidos de suprimentos. A esposa do militar também foi denunciada por corrupção passiva por permitir o uso da conta para o recebimento dos valores.
Já o administrador de uma das empresas foi acusado de corrupção ativa por realizar os depósitos com o objetivo de obter benefícios nas contratações e na execução da ata de registro de preços.
Outros dois empresários, ligados à segunda empresa envolvida no caso, também foram denunciados por corrupção ativa. Segundo o MPM, eles teriam oferecido ou prometido vantagens indevidas a militares para favorecer a empresa no pregão eletrônico e na execução dos contratos.
Veja tembém: Militares condenados perdem patentes em 86% dos casos.
Após recursos da acusação e das defesas, o Plenário do STM rejeitou as preliminares de nulidade e prescrição, reformando parcialmente as punições aplicadas em primeira instância pela Justiça Militar.
Devido ao montante das penas unificadas exceder os limites legais estabelecidos no Código Penal Militar, o tribunal negou aos quatro principais condenados o direito ao benefício da suspensão condicional da pena.