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Política Revisado por ULTRA AI

STF suspende condenação de Romero Jucá e libera ex-senador para eleição

Dino entendeu que caso deveria ter sido julgado pelo Supremo; liminar será analisada pela Primeira Turma do STF em sessão virtual

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Política — imagem padrão

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão afasta, por ora, os efeitos da condenação e permite que o político dispute as eleições deste ano. Jucá anunciou em abril sua pré-candidatura a deputado federal por Roraima.

Ele foi senador pelo estado por três mandatos consecutivos e atualmente preside o MDB em Roraima. A decisão de Dino foi tomada nesta sexta-feira (14), em uma reclamação apresentada pela defesa de Jucá.

O ministro entendeu, de forma liminar, que o processo deveria ter sido julgado pelo próprio Supremo. Isso porque os fatos atribuídos ao ex-senador teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão das funções desempenhadas por ele no Congresso.

O entendimento segue a jurisprudência do STF segundo a qual o foro por prerrogativa de função continua válido, mesmo após o fim do mandato, quando os crimes investigados tiverem sido supostamente praticados durante o exercício do cargo.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que o próprio julgamento do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu essas circunstâncias. Com a decisão, Dino suspendeu os efeitos do julgamento que condenou Jucá a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e determinou o envio do processo ao Supremo.

A medida será submetida a avaliação da Primeira Turma do STF. O julgamento está marcado para o plenário virtual entre 28 de agosto, a partir das 11h, e 4 de setembro, às 23h59.

Além da decisão de Dino, a defesa de Jucá obteve, também nesta sexta, uma liminar no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo os advogados do ex-senador, o ministro Messod Azulay Neto determinou, em um habeas corpus, a suspensão do efeito de inelegibilidade decorrente da condenação imposta pelo TRF-1.

Em nota, a defesa afirmou que o TRF-1 “não tinha competência para julgá-lo” e disse ter “plena convicção da inocência” do ex-senador. “Com essas decisões, restabelecem-se a justiça e a verdade, estando o senador apto, caso queira, a submeter seu nome ao próximo pleito eleitoral”, afirmaram os advogados.

Dino entendeu que caso deveria ter sido julgado pelo Supremo; liminar será analisada pela Primeira Turma do STF em sessão virtual.

Fontes

Informação baseada em material público de CNN Brasil, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • CNN Brasillink

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