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Política

STF restabelece condenação de ex-presidente da Assembleia de Rondônia

Relatora entendeu que não havia motivo para anular julgamento feito pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Leia no Poder360

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) Mauro de Carvalho, imposta pelo TJ-RO (Tribunal de Justiça do Estado) em 2019.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1586455. Anulação Mauro de Carvalho foi condenado pelo TJ-RO a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

Depois da condenação, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando, entre outros pontos, que o plenário do TJ-RO não era o órgão adequado para julgar o processo.

Segundo a defesa, pelas regras internas do tribunal, o caso deveria ter sido analisado pelo primeiro grau ou pelas chamadas Câmaras Reunidas Especiais, colegiado de desembargadores mais restrito que o plenário.

Em habeas corpus, o STJ acolheu o argumento e anulou o julgamento, determinando que fosse realizado outro. No 2º julgamento, em 2024, agora pelas Câmaras Reunidas Especiais, Carvalho foi novamente condenado.

Posteriormente, em novo habeas corpus, o STJ considerou essa decisão como o único marco válido, reconheceu a prescrição (mais de 12 anos haviam se passado entre 2011 e 2024) e extinguiu a punibilidade O Ministério Público de Rondônia recorreu então ao STF, sustentando que o STJ havia aplicado de forma incorreta uma decisão anterior do Supremo sobre foro por prerrogativa de função.

Segundo o Ministério Público, essa regra define qual tribunal deve julgar uma autoridade, mas não qual órgão dentro desse tribunal deve analisar o processo. Essa divisão interna é definida pelo regimento de cada tribunal.

O MPRO também argumentou que não houve demonstração de prejuízo para a defesa que justificasse a anulação e que a medida teve o efeito prático de deslocar a prescrição.

Momento adequado Ao analisar o recurso, Cármen Lúcia assinalou que a defesa não questionou a competência do plenário do TJ-RO no momento adequado. O processo havia sido encaminhado às Câmaras Reunidas Especiais após uma mudança no Regimento Interno do TJ-RO, em 2016.

Em 2017, porém, o tribunal decidiu que o plenário continuaria responsável pelo julgamento, uma vez que ele exercia a função de presidente da Assembleia Legislativa.

Segundo a ministra, a defesa teve oportunidade de contestar essa decisão, mas não o fez. Em suas alegações finais, apresentadas em 2018, também não questionou o órgão que julgaria o caso, o que levou à preclusão, que é a perda do direito de pedir aquela nulidade.

A ministra destacou ainda que o principal efeito da anulação foi prolongar o processo e permitir que, com a passagem do tempo, fosse reconhecida a prescrição. Para a relatora, não seria adequado anular uma condenação sem que houvesse prejuízo para a defesa e, como consequência, impedir a aplicação da pena apenas pela demora provocada por um novo julgamento.

Este texto foi publicado originalmente pelo Supremo Tribunal Federal, em 11 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

Relatora entendeu que não havia motivo para anular julgamento feito pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

No 2º julgamento, em 2024, agora pelas Câmaras Reunidas Especiais, Carvalho foi novamente condenado. Posteriormente, em novo habeas corpus, o STJ considerou essa decisão como o único marco válido, reconheceu a prescrição (mais de 12 anos haviam se passado entre 2011 e 2024) e extinguiu a punibilidade.

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