Nesta 4ª feira (9.set. 2026), o Supremo Tribunal Federal se reúne às 14h para discutir a constitucionalidade do Funrural, contribuição previdenciária paga pelo empregador rural pessoa física.
A discussão é relevante para produtores rurais porque envolve a forma de recolhimento da contribuição previdenciária.
O julgamento da ADI 4. 395 analisa a incidência da contribuição sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural.
A discussão é relevante para produtores rurais porque envolve a forma de recolhimento da contribuição previdenciária e a chamada sub-rogação, pela qual o comprador da produção pode ficar responsável pelo recolhimento.
O tema está entre os destaques da pauta do plenário do STF nesta 4ª feira.
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